Justiça

Mais de 137 mil passageiros afetados: Bahia é 2ª no ranking de cancelamentos de voos do Nordeste

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Além de Salvador, Porto Seguro, Ilhéus e Vitória da Conquista também enfrentam altos índices de cancelamentos  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 13/08/2025, às 15h43



A Bahia registrou 1.085 voos cancelados entre maio de 2024 e maio deste ano, colocando o estado na segunda posição do ranking de cancelamentos da aviação comercial no Nordeste. O levantamento da plataforma de acesso à Justiça Resolvvi, com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estima que 137.795 passageiros foram impactados por essas interrupções no estado.

Segundo o levantamento, o Aeroporto Internacional de Salvador lidera os cancelamentos, mas os terminais de Porto Seguro, Ilhéus e Vitória da Conquista também registraram um grande número de casos, especialmente durante períodos de alta temporada.

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De acordo com Bruno Arruda, CEO da Resolvvi, a Bahia enfrenta desafios na gestão da malha aérea devido à forte demanda sazonal do turismo. Ele critica a falta de preparo das empresas para lidar com os cancelamentos de forma transparente e justa para os passageiros.


O líder do ranking nordestino é Pernambuco, com 1.211 cancelamentos, seguido pela Bahia e pelo Ceará (923). No total, o Nordeste teve 4.965 voos cancelados no período, afetando mais de 630 mil passageiros.


No cenário nacional, o levantamento aponta 40.653 voos cancelados, impactando mais de 5,1 milhões de passageiros. Apesar dos números, a plataforma ressalta que menos de 5% dos passageiros afetados no Brasil recorrem à Justiça, mesmo quando têm direito a compensação.


O que fazer em caso de voo cancelado?
A advogada Fernanda Palma, especialista em Direito Aéreo, explica que, mesmo em casos de força maior como mau tempo, as companhias aéreas têm obrigações a cumprir. A Resolução nº 400/2016 da ANAC, junto ao Código de Defesa do Consumidor, determina que a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, e opções de reacomodação em outro voo ou reembolso total do valor pago.


"Independentemente do motivo do cancelamento, o passageiro tem direitos que precisam ser respeitados. A empresa deve prestar assistência material adequada, oferecer reacomodação em voo próprio ou de terceiros e, se cabível, ressarcir o valor pago", afirma a advogada.


A advogada afirma que, quando a companhia falha no cumprimento dessas obrigações, o passageiro pode ter direito à indenização por danos materiais e morais. A baixa procura por indenizações, como apontado no levantamento, revela um desconhecimento geral dos direitos do consumidor no transporte aéreo.


"A Bahia é um polo turístico de grande relevância, e a recorrência dos cancelamentos reforça a necessidade de uma atuação mais incisiva para garantir que os consumidores sejam devidamente informados, assistidos e compensados", conclui Fernanda Palma.

Classificação Indicativa: Livre

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