Justiça

Mantida prisão de acusados de praticar golpe da falsa recompensa em idosos

Reprodução/Pixabay
Foi mantida prisão dos acusados em primeira instância pelos crimes de estelionato, falsificação de documento e organização criminosa contra idosos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 05/01/2023, às 19h38   Cadastrado por Lorena Abreu



A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de liberdade para condenados em primeira instância pela prática dos crimes de estelionato, falsificação de documento e organização criminosa, por aplicar golpe da falsa recompensa em idosos.

Segundo a denúncia, os acusados estavam sendo monitorados por agentes da Polícia Civil (PC) e foram presos em flagrante logo após aplicarem o golpe em uma idosa, lhe causando um prejuízo estimado em mais de R$ 100 mil. As investigações demonstraram que os presos formaram uma organização criminosa que atuava nos estados de São Paulo, Paraná e no Distrito Federal.

Um dos criminosos abordava as vítimas fingindo ser uma pessoa humilde e pedia ajuda para receber uma dívida de alto valor. Logo em seguida, para ganhar a confiança e dar credibilidade ao golpe, outro membro da quadrilha se aproximava e dizia que conhecia o suposto devedor e que poderia levá-lo até ele, de acordo com informações do TJDFT.

O golpista então, convidava a vítima a ir junto, prometendo pagar 10% do valor que iria receber, como gratidão pela ajuda que obteve. Mas, para ganhar a recompensa, o criminoso pedia uma prova de honestidade, que seria demonstrada com a transferência de valores ou entrega de joias.

Para convencer a vítima, o outro membro da quadrilha passava em sua suposta casa e entregava uma pasta com dólares e barras de ouro falsos. Logo depois, os criminosos levavam a vítima ao banco ou à sua residência para que entregasse dinheiro ou bens, na promessa de receber a recompensa.

Por fim, se dirigiam ao local do pagamento, onde orientavam a vítima a descer do carro e procurar uma pessoa para receber o dinheiro. Quando a vítima se distanciava, os criminosos fugiam.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, oportunidade em que a defesa apresentou pedido de Habeas Corpus, que foi negado pela 2ª Turma Criminal.

Os acusados foram julgados em agosto de 2022. Na sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília, dois réus foram condenados a 7 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

Outros dois acusados tiveram penas mais severas, 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, mais multa. O magistrado determinou que todos deveriam aguardar eventuais recursos na prisão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp