Justiça
Uma série de denúncias de mau atendimento na Serventia Extrajudicial do Segundo Ofício da Comarca de Conceição do Coité, no interior da Bahia, levou a um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso, que envolve queixas contra o 3º substituto de notas, Sr. Menahem Yule Cedraz Lopes Carmo, agora será investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O processo detalha diversos episódios de suposto atendimento grosseiro e descortês por parte dos prepostos do cartório. O estopim foi um incidente ocorrido entre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2025. O requerente agendou a lavratura de uma procuração pública, com previsão de entrega para as 11h do dia seguinte. No entanto, ao comparecer para retirar o documento, foi, segundo seu relato, tratado com desdém e teve que esperar por aproximadamente duas horas.
A situação foi agravada pelo fato de a procuração ser destinada a um cidadão cego, que também foi obrigado a suportar a longa espera, gerando "constrangimentos e desconforto físico". Para o autor da denúncia, essa demora e o tratamento dispensado configuram desrespeito aos direitos da pessoa com deficiência e total descaso com o atendimento ao público.
Em sua reclamação, o autor argumenta que os serviços notariais e de registro, por terem natureza pública, devem ser prestados com eficiência e adequação, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8.935/94. Ele enfatiza que a conduta do preposto é incompatível com o exercício da função pública e fere princípios como o da eficiência, urbanidade e respeito à dignidade da pessoa humana. O requerente solicitou ao CNJ a instauração de processo administrativo disciplinar para aplicação das penalidades cabíveis.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, decidiu pelo não conhecimento do pedido no âmbito do CNJ, mas determinou o arquivamento dos autos no Conselho e o envio de cópia integral à Corregedoria-Geral da Justiça do TJBA. O objetivo é que o caso seja anexado à reclamação já registrada na Ouvidoria do TJBA sob o nº 02747/2025, ou a qualquer processo administrativo dela decorrente, para que sejam verificados eventuais fatos novos e o CNJ seja informado do resultado da apuração.
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