Justiça

Mediação: Será o futuro da advocacia?

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A mediação vem sendo timidamente descoberta pelos cidadãos e esforçadamente divulgada por profissionais do Direito e daqueles que atuam nela  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

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Publicado em 03/11/2022, às 05h50


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Mediação, conciliação e arbitragem são métodos, chamados incicialmente de alternativos ao judiciário para solução de conflitos. Hoje identificados como meios adequados para dirimir litígios, a mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais, já a arbitragem exclui a possibilidade da via judicial, mas o compromisso para aceitá-la pode ocorrer em juízo. Fato é, que esses métodos podem facilitar bastante questões conflitantes que, uma vez levadas ao judiciário necessariamente, podem passar anos para serem sanados. Assim, muitas pessoas desconhecem a relevância dessas vias para verem findadas contendas de forma mais célere para as partes.

A mediação em especial, vem sendo ainda timidamente descoberta pelos cidadãos e esforçadamente divulgada por profissionais do Direito e daqueles que atuam nela. A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados. Em seu artigo 5º a mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios da imparcialidade do mediador, igualdade entre as partes, oralidade, informalidade, vontade das partes, busca do senso comum, confidencialidade e boa-fé.

A mediação existe para ajudar na crise de interação e nesta modalidade, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes. A advogada e Presidente da Comissão de Mediação da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Subseção de Lauro de Freitas, Lizandra Colossi, esclarece que a mediação é aconselhável em situações em que "os cônjuges não se falam, por exemplo, ou quando envolve um divórcio em que haja filhos menores, ou em situações de partilha de bens em que não há um conflito entre as partes, porém, não há interesse destas em ingressar em uma ação judicial de litígio." Ela ainda pontua que no caso da opção pela mediação, as partes não precisam constituir advogado. Porém, aconselha que o façam, "pois o mediador apenas exerce a função de ajudar os litigantes a chegarem à um consenso, enquanto os patronos estarão imbuídos de prestar atenção às questões legais, propriamente ditas."

Dra. Lizandra Colossi (Pesidente da Comissão de Mediação OAB Lauro de Freitas)
Dra. Lizandra Colossi (Presidente da Comissão de Mediação da OAB de Lauro de Freitas/Ba)

Apesar de ser uma carreira diretamente relacionada ao Direito, não é necessário que o mediador seja um advogado ou bacharel em direito. É possível atuar sendo graduado em qualquer área e quem almeja a vaga precisa ter, pelo menos, 2 anos de formado por uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Porém, recomenda-se que os interessados façam cursos de mediação que são oferecidos por cursinhos especializados na área jurídica e também elas seccionais da OAB em todo o país.

Vale ressaltar que, assim como os juizes togados, os mediadores têm obrigação de se declarar suspeitos ou impedidos, sob pena de responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante a OAB, se for advogado, por exemplo, por estar sendo antiético. São considerados suspeitos os casos em que os juízes tem relação de proximidade com participante da ação judicial sob sua jurisdição, seja por amizade ou inimizade, por tê-las aconselhado, ser credor ou devedor das mesmas, for sócio de empresa interessada no processo, dentre outras. Já os casos de impredimento são configurados quando o magistrado tenha tido seu cônjuge ou parente de alguma forma atuado no processo, quando o próprio juiz tiver exercido outra função (advogado, servidor por exemplo) no mesmo processo, tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior, quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa.

Diante do exposto, muitos profissionais do Direito de fato acreditam que a mediação é um avanço e poderá ser um futuro promissor para a advocacia. Desafogar o judiciário é um dos propósitos desta opção de resolução de conflitos e muitos defendem a tese de que vale a pena aconselhar seu cliente a resolver uma litigância através desse recurso. Além de um meio mais célere e bem menos custoso em relação à Justiça Estatal, na mediação as partes têm o poder de escolha do profissional que irá mediar o conflito, o que na Justiça Comum não é possível, o que implica dizer que o processo "cairá" na mão de qualquer Juiz da área, quando ele atuará de acordo as suas convicções, seguindo as leis, obviamente.

Classificação Indicativa: Livre

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