Justiça

Médico opera região indevida de paciente e pagará indenização por erro

Elza Fiúza/Agência Brasil/Arquivo
O médico oftalmologista foi condenado pelo TJMG por causa de danos morais  |   Bnews - Divulgação Elza Fiúza/Agência Brasil/Arquivo

Publicado em 13/01/2023, às 12h19   Cadastrado por Pedro Moraes


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Um médico oftalmologista precisará indenizar um idoso que apontou ter adquirido cegueira após enfrentar um procedimento cirúrgico. A condenação do profissional da medicina aconteceu sob origem da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Acima de tudo, o valor da indenização equivale a R$ 100 mil e reafirma a sentença da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro

Dentro da ação, o paciente descreveu que já tinha pressão ocular, além de um diagnóstico de glaucoma no olho esquerdo. Para atender ao caso, o médico sugeriu o procedimento cirúrgico para a correção. Mas, o profissional realizou a intervenção no olho em que o idoso tinha visão, isto é, o olho direito. 

Por esse motivo, o processo foi ajuizado atestando a ocorrência de erro médico. Todavia, o especialista bate pé firme referente a culpa do paciente que, segundo o oftalmologista, estudou a possibilidade de induzir os funcionários do hospital ao erro.

Acima de tudo, o paciente, conforme o médico, estava "afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho".

Em resumo, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, responsável por relatar o processo, considerou procedente a quantia de aproximadamente R$ 100 mil à indenização, bem como um pedido de dano material avaliado em R$ 6.500. A justificativa do magistrado no que se refere a condenação do médico teve como base o fato de que a cegueira possui um teor irreversível.

Classificação Indicativa: Livre

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