Justiça
A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu arquivar um processo administrativo movido pela associação da categoria (AOJUS-BA), que tentava barrar a obrigatoriedade de oficiais de justiça passarem pelo scanner corporal ao entrar em unidades prisionais do estado. O grupo alegava que a exposição constante à radiação desses equipamentos poderia comprometer a saúde dos servidores que cumprem mandados com frequência nesses locais.
O pedido buscava uma espécie de protocolo diferenciado junto à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP-BA) para "preservar a integridade física" dos oficiais. No entanto, o corregedor-geral, desembargador Salomão Resedá, não acatou o argumento e seguiu o parecer técnico da juíza auxiliar Isabella Santos Lago.
A fundamentação da negativa foi puramente matemática. Dados da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da própria Secretaria de Administração Penitenciária mostram que a radiação emitida por esses scanners é irrisória. Para se ter uma ideia, cada varredura gera entre 0,05 μSv e 0,25 μSv (microsieverts).
Na prática, isso significa que um oficial de justiça precisaria passar pelo scanner mais de 4.000 vezes em um único ano para chegar perto do limite anual de segurança. Para a Corregedoria, atingir essa marca é algo "praticamente impossível" na rotina de trabalho.
Com o entendimento de que não há risco real à saúde, o tribunal manteve o procedimento padrão de segurança das unidades prisionais e determinou o arquivamento imediato do caso. As partes já foram notificadas da decisão.
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