Justiça

Mercado Pago é condenado por fraude envolvendo Pix; confira os detalhes

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Golpe envolvendo Pix foi motivo de condenação do Mercado Pago  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 04/03/2023, às 15h00   Redação BNews



O Mercado Pago terá de ressarcir cerca de R$ 60 mil uma empresa por transferências fraudulentas feitas via Pix. A decisão é do juiz de Direito João Cláudio Teodoro, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ouro Fino/MG. O magistrado considerou que houve falha na prestação de serviços oferecidos pelo banco.

A vítima contou que possui conta bancária digital no Mercado Pago, que utiliza como forma de recebimento de seus produtos anunciados no site Mercado Livre. Em dezembro de 2021, ao verificar suas finanças, observou a realização de duas transações via Pix, no valor total de R$ 49,3 mil beneficiando de forma indevida duas contas de pessoas jurídicas, informa as denúncia.

Segundo a mulher, ao tomar ciência, imediatamente abriu reclamação junto à instituição de pagamento. Contudo, a empresa nada fez para impedir a concretização das operações. Alegou que após abrir protocolo para apuração das irregularidades, a instituição solicitou prazo e bloqueou todas as atividades comerciais da conta, ficando impedida de vender seus produtos pelo período.

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O magistrado analisou que cabia ao Mercado Pago comprovar a regularidade das transações bancárias realizadas por meio digital e a configuração de fortuito externo. "Tal demonstração não foi realizada pelo requerido Mercadopago, limitando-se a alegação de que houve descuido da parte autora ao vincular seus dados de cadastro na plataforma."

Apesar de o banco alegar que oferece aos usuários, adicionais de segurança e que a plataforma é 100% segura, o juiz entendeu que a segurança nas operações deve estar presente de todos os modos e sem a necessidade de fortalecimento de segurança adicional.

O magistrado constatou falha do  Mercado Pago quanto à contenção da fraude de terceiro e assim devendo responder solidariamente pelos danos causados. Deste modo, o juiz julgou procedente o pedido de indenização material no valor de R$ 49,3 mil e danos morais em R$ 10 mil.

Classificação Indicativa: Livre

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