Justiça

Ministério Público da Bahia define regras para indicação ao Conselho Nacional de Justiça

Foto: Divulgação
Os candidatos devem ter mais de 35 anos e mais de dez anos de carreira, com a lista tríplice sendo formada pelos três mais votados  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 25/04/2025, às 11h30



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) publicou, nesta sexta-feira (25), a Resolução nº 8/2025, que estabelece o procedimento para a indicação de um de seus membros para concorrer a uma vaga destinada ao Ministério Público estadual no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2026/2028. 

A resolução detalha que a escolha do nome a ser indicado ao procurador-Geral da República será feita a partir de uma lista tríplice, formada por meio de votação secreta e plurinominal. Todos os procuradores e promotores de Justiça da Bahia em atividade poderão participar como eleitores, tendo a possibilidade de votar em até três candidatos.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

A votação está marcada para o dia 8 de maio, das 10h às 16h, e ocorrerá exclusivamente online, através do sistema de voto remoto, secreto e digital denominado Voto Digital. Os eleitores receberão o link de acesso ao sistema por e-mail institucional até a véspera da votação. Para aqueles que desejarem votar presencialmente, computadores estarão disponíveis na Sala de Sessões da sede da Procuradoria Geral de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia.

A apuração dos votos será pública e realizada logo após o encerramento da votação, com a divulgação imediata do resultado através do sistema Voto Digital. A condução de todo o processo eleitoral ficará a cargo de uma comissão de três membros, designados pelo procurador-Geral de Justiça. Esta comissão será responsável por analisar as inscrições, impugnações, controlar o sistema de votação, apurar os votos e decidir sobre questões relativas ao pleito.

Poderão concorrer à indicação os membros do MPBA com mais de 35 anos de idade e que possuam mais de dez anos de carreira, cumprindo assim os requisitos constitucionais para o cargo no CNJ. A lista tríplice será composta pelos três candidatos mais votados. Em caso de empate, a preferência será dada, sucessivamente, ao candidato mais antigo na carreira, ao que tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia e, por fim, ao mais idoso.

Após a apuração, o resultado será proclamado e a lista tríplice será encaminhada ao procurador-Geral de Justiça, Pedro Maia. Ele terá o prazo máximo de dois dias, a partir do recebimento da lista, para indicar ao procurador-Geral da República o membro do MPBA que concorrerá à vaga no Conselho Nacional de Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)