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Ministério Público denuncia mulher por sofrer aborto após tentativa de suicídio

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No processo que tramita junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher é apresentada como ré, e o feto, como vítima  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 16/08/2022, às 19h26   Mônica Bergamo/ FolhaPress


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Uma mulher da capital paulista está sendo processada pelo Ministério Público de São Paulo por ter sofrido um aborto após tentar cometer suicídio. Ela é acusada pelo órgão de interromper a gestação em si mesma, crime previsto pelo Código Penal que estipula detenção de um a três anos.

No processo que tramita junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ela é apresentada como ré, e o feto, como vítima.

À época do ocorrido, a mulher relatou à polícia que sofria de depressão. Disse ainda estar psicológica e emocionalmente abalada.

Segundo o promotor Rogério Leão Zagallo, no entanto, ela teria assumido o risco de causar a morte do feto ao atentar contra a própria vida, "uma vez que sabia que estava grávida". A tentativa de suicídio ocorreu no final de 2016, mas a denúncia só foi oferecida pelo Ministério Público em novembro de 2020.

No despacho em que recebeu a denúncia, o juiz Adilson Paukoski Simoni afirmou que o caso apresentado descrevia "suficientemente a ilicitude criminal irrogada" pela mulher. O magistrado solicitou máxima urgência para o andamento processual.

Nesta semana, ela foi ouvida pela corte paulista em uma audiência. O Ministério Público ainda tenta localizar uma médica que prestou socorro a ela para colher seu depoimento. Há a possibilidade de que o órgão leve o caso a júri popular, que aprecia crimes que atentem contra a vida.

Procurado, o advogado de defesa da ré, Renan Bohus, diz que ela não teve a intenção de praticar o aborto, mas de se matar, e, por isso, não deveria ser acusada pelo crime. O defensor afirma estar "estarrecido e preocupado" com a conduta do Ministério Público.

"Ela foi socorrida a tempo, a ponto de salvar a sua vida, mas cinco dias após ser internada acabou abortando o seu feto de sete meses", diz o advogado. "Entendo que isso é uma violência institucional contra a mulher. Ela já vai ter a punição por toda a sua vida por ter perdido o filho. O fato de responder uma ação penal é uma dupla punição. O Ministério Público não deveria mover todo o aparto estatal para processar uma mulher, mas dar auxílio e ajuda psiquiátrica. O Estado tinha que atuar com ela, não contra ela", segue.

Atualmente, o aborto é legal no Brasil nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto –este último foi garantido por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.

Em qualquer outra circunstância é considerado crime, previsto no Código Penal de 1940. A pena varia de um a três anos de prisão.

Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, o país registrou, nos últimos cinco anos, uma média anual de 400 novos processos judiciais relativos a autoaborto (artigo 124) ou aborto consentido (artigo 126).

O dado é de relatório feito pela Clínica de Direitos Humanos das Mulheres da USP em parceria com a Universidade de Columbia e com a Clooney Foundation for Justice

Pesquisa Datafolha divulgada em 3 de junho mostrou que o número de brasileiros que acreditam que o aborto deve ser proibido em qualquer caso caiu para 32%, em maio de 2022, ante 41% em outubro de 2018. Os resultados atuais mostram ainda que 39% acreditam que a lei deve se mantida como está.

Onde procurar ajuda?
- Mapa Saúde Mental
Site mapeia diversos tipos de atendimento: www.mapasaudemental.com.br
- CVV (Centro de Valorização da Vida)
Voluntários atendem ligações gratuitas 24 horas por dia no número 188: www.cvv.org.br.

Fique atento de alguém próximo de você...
- Mostrar falta de esperança ou muita preocupação com sua própria morte
- Expressar ideias ou intenções suicidas
- Se isolar de suas atividades sociais e cortar o contato com outras pessoas
- Além disso: perder o emprego, sofrer discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, sofrer agressões psicológicas ou físicas, diminuir práticas de autocuidado.

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