Justiça

Ministro diz que houve 37 prisões e 4,2 mil multas por bloqueios em rodovias federais

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Segundo Anderson Torres, as infrações de trânsito cometidas durante os bloqueios em rodovias somam R$ 11,3 milhões  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 03/11/2022, às 18h28 - Atualizado às 18h29   Cadastrado por Lorena Abreu



O ministro da Justiça, Anderson Torres, afirmou que houve 37 prisões e foram aplicadas 4.216 multas a motoristas que bloqueiam rodovias federais em todo o país. Os números foram divulgadas em uma publicação em uma rede social, nesta quinta-feira (3).

Segundo o Portal G1, grupos impedem o trânsito desde domingo (30), contra o resultado da eleição presidencial. Segundo Torres, as infrações de trânsito somam R$ 11,3 milhões. Nesta quarta-feira (2), no entanto o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) havia afirmado que o total já era de R$ 18 milhões.

Ainda de acordo com o ministro, restam dois pontos de bloqueio e 137 de manifestação em rodovias federais, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a liberação das vias. Os números divergem com os divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). No balanço divulgado pela corporação às 10h desta quinta-feira (3), as vias tinham 73 interdições e bloqueios.

Segundo a publicação feita na rede social, 4,5 mil policiais atuam nas rodovias, com 1,7 mil viaturas e oito aeronaves.

Nesta quarta-feira (2), a PRF afirmou que “as notificações logo serão registradas nas Carteiras Digitais de Trânsito (CDT) dos infratores”. Os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar de R$ 5 mil a R$ 17 mil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o CTB, é considerada infração gravíssima a utilização de veículo para, “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.

A pena é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de remoção do veículo. Já para aqueles identificados como organizadores do bloqueio, aplica-se multa agravada, de R$ 17 mil. Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa, no período de 12 meses.

Ambas as penalidades podem ser impostas a pessoas jurídicas ou físicas, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. As infrações podem ser consultadas pelo link.

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