Justiça

Ministro diz que prisão preventiva por 116 gramas de maconha é contraproducente

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Luís Roberto Barroso determinou a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por porte de maconha  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 10/10/2022, às 18h34   Redação BNews


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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas, por considerar a prisão contraproducente do ponto de vista da política criminal. Um rapaz de 21 anos, réu primário, foi preso com cerca de 116 gramas de maconha, encontrados em sua casa durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e a Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Contra essa decisão, a defesa, patrocinada pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, acionou os tribunais superiores em defesa do seu cliente. Segundo Faquim, a primariedade, bons antecedentes e a pequena quantidade de drogas apreendida levantam a dúvida quanto ao reconhecimento da figura do tráfico privilegiado. Diante do caso, o patrono argumentou que, se o paciente vier a ser condenado por tráfico privilegiado, poderá cumprir a pena em regime aberto. O relator do Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça não conheceu monocraticamente do writ.

"Inexistindo um pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração", explicou Barroso. Inicialmente, o ministro considerou que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Por outro lado, Barroso afirmou que a ordem devia ser concedida de ofício. Segundo ele, a prisão preventiva de paciente primário, um jovem de 21 anos, acusado pelo tráfico de pequena quantidade de maconha (116 gramas) é contraproducente do ponto de vista da política criminal.

"Ademais, o mandado de prisão não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas. Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal", afirmou.

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