Justiça
Publicado em 28/11/2025, às 07h22 - Atualizado às 10h40 Claudia Cardozo e Adelia Felix
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura do rifeiro José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, preso no âmbito da Operação Falsas Promessas II, que investiga lavagem de dinheiro e atuação em rifas clandestinas na Bahia.
A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na noite desta quinta-feira (27), e substitui a prisão preventiva por medidas cautelares a serem definidas pelo juízo de primeiro grau. O influenciador, alvo de uma megaoperação policial que apura um esquema milionário de rifas ilegais, terá de cumprir uma série de restrições para permanecer em liberdade.
O argumento central da defesa, feita pelo escritório Gamil Foppel Advogados Associados, acolhido pelo ministro, focou em demonstrar que a prisão era uma medida desnecessária no momento processual, especialmente por já existirem medidas cautelares aplicadas anteriormente e pela falta de contemporaneidade dos fatos.
Medidas cautelares
O ministro Relator do Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (AgRg no RHC n° 223672 - BA) reconsiderou o indeferimento anterior do pedido da defesa e concedeu o benefício da liberdade provisória. O cerne da decisão foi a falta de contemporaneidade e de novos elementos que justificassem a manutenção da prisão, considerando a fase atual do processo e a possibilidade de medidas menos severas.
O ministro destacou a ausência de fatos supervenientes de alta gravidade, embora o réu já tivesse sido alvo de prisão temporária anteriormente, medida revogada e substituída por cautelares. Em trecho da decisão, o magistrado afirmou:
"A análise dos autos revela que a denúncia concentra-se em fatos financeiros e empresariais ocorridos até setembro de 2024. Embora tais elementos tenham sido amplamente detalhados na investigação, não se verificam fatos novos e supervenientes, de excepcional gravidade, que justifiquem a manutenção da medida extrema neste momento processual."
Além disso, a decisão rebateu a tese de que haveria reiteração delitiva que justificasse a prisão: "Entendo que os atos narrados, inclusive a suposta reiteração da prática delitiva mesmo com cautelares anteriores, se mostram insuficientes para sustentar a decretação de nova custódia, quando a instrução do processo já se encontra concluída, não se mostrando a prisão preventiva como única medida apta a resguardar a ordem pública."
Restrições
Para que a liberdade provisória seja mantida, a decisão judicial determinou uma série de medidas cautelares para evitar que Nanan continue com a prática criminosa, que, segundo as investigações, utilizava as redes sociais para divulgar e manipular os sorteios. Entre as medidas que o Juízo de primeiro grau deverá fixar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca já estabeleceu as seguintes:
A decisão justifica a medida da seguinte forma: "A restrição de acesso a essas ferramentas é, portanto, necessária e proporcional para evitar que volte a se utilizar dos mesmos canais para reiterar a prática delitiva."
O que Nanan responde
Nanan Premiações e sua esposa, Gabriela Silva, foram presos em abril de 2025, na segunda fase da "Operação Falsas Promessas", que desvendou um esquema que movimentou cerca de R$ 680 milhões, com suspeitas de lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas através de sorteios de luxo.
Decisão Paralela
A tese jurídica que beneficiou Nanan Premiações no STJ não foi isolada, ecoando em um caso semelhante na mesma Operação. Quase no mesmo momento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também analisou a situação de Josemario Aparecido Santos Lins, um corréu no mesmo processo das rifas, cujo nome guarda semelhança sonora com o do rifeiro principal.
Assim como no caso de Nanan, a decisão relativa a Josemario Aparecido Santos Lins resultou na substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. O realtor usou a mesma fundamentação, concluindo que o cárcere não era a única medida capaz de resguardar a ordem pública e impedir a reiteração delitiva do investigado, que também utilizava as redes sociais para promover rifas ilegais.
Defesa apontou ausência de contemporaneidade
A defesa de Josemario, feita pelo advogado Fabrício Bastos, havia questionado a manutenção da prisão argumentando que não havia fatos novos após o início da ação penal e que medidas alternativas seriam suficientes. Também levantou pontos sobre supostos vícios no mandado, nulidades na audiência de custódia e atuação regular da empresa vinculada às rifas. O STJ não acolheu todos os argumentos, no entanto, considerou plausível revisar a prisão.
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