Justiça
Um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) e sua sobrinha, considerada filha socioafetiva, terão que deixar o imóvel funcional em que ocupam. As informações são da revista Sociedade Militar.
A 12ª do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou a decisão no dia 10 de dezembro e esta foi divulgada nesta quinta-feira (19).
Alegando que a sobrinha vive sob sua dependência econômica, o militar recorreu da decisão anterior de reintegração de posse e que por isso tinha direito de permanecer no imóvel, mas o pedido foi negado pela desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso.
Roman destacou que a ICA 19-5, que regulamenta a utilização de imóveis funcionais, estabelece que o candidato só pode concorrer a concessão de imóvel quando for cônjuge ou companheiro(a) com quem mantenha relação de união estável, obedecida a legislação pertinente; filho menor de 21 anos, ou menor de 24 anos se comprovadamente estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, ou filho interdito ou inválido; filha solteira, desde que não receba remuneração ou pais interditos ou inválidos ou ainda maiores de 60 anos que vivam sob sua exclusiva dependência econômica e sob o mesmo teto
A desembargadora federal ressaltou ainda que embora o Estatuto dos Militares preveja a possibilidade de dependência para certos familiares, esta previsão não implica a obrigatoriedade de inclusão de tais familiares para todos os benefícios, especialmente na ocupação de imóveis funcionais com destinação específica.
Todos os demais desembargadores do colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto da relatora.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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