Justiça

Moraes determina progressão de pena para regime semiaberto de “Débora do Batom”

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Débora foi a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro seguirá em prisão domiciliar, considerada forma de cumprimento mais benéfica pelo ministro do STF  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais
Eduardo Costa

por Eduardo Costa

redacao@bnews.com.br

Publicado em 06/10/2026, às 10h02



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom”, cumpra o resto da pena em regime semiaberto. Atualmente, a mulher cumpre pena em regime domiciliar.

No mês de julho, Moraes mandou a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo esclarecer, em cinco dias, se as falhas registradas na tornozeleira eletrônica de Débora foram frutos de problemas técnicos ou de iolação das medidas cautelares impostas pelo STF.

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Na decisão, o ministro calculou o tempo de trabalho de Débora na cadeia, a leitura de um livro e os estudos. A condenada na Trama Golpista cumpriu três anos e seis meses da condenação de 14 anos de prisão.

Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Débora ficou conhecida por pichar com um batom a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede do Supremo, durante os atos de depredação de 8 de janeiro de 2023.

Além disso, o STF determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados pelos ataques.

"Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão de pena para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido", pontuou o ministro.

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