Justiça
A história de Juliana Marins, publicitária brasileira que estava desaparecida desde que caiu em uma área de difícil acesso durante uma trilha guiada no Monte Rinjani, na Indonésia, teve um desfecho triste, nesta terça-feira (24), quando foi encontrada sem vida, após quatro dias de buscas.
Segundo informações do portal Migalhas, desde o desaparecimento, amigos e familiares recorreram à internet e a contatos com autoridades locais e brasileiras na tentativa de viabilizar um resgate mais rápido, mas, não foi possível, por diversas circunstâncias.
Em situações como essa, de acordo com o professor Danilo Garnica Simini, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos, caso fique comprovada negligência, imprudência ou imperícia por parte das autoridades indonésias no resgate, a família de Juliana poderá, em tese, processar o Estado da Indonésia.
Isso diz respeito à responsabilidade do Estado estrangeiro, à luz do Direito Internacional, e das empresas, nacionais ou estrangeiras, que oferecem o serviço turístico.
Por se tratar, porém, de fato ocorrido em território estrangeiro, uma eventual ação deverá ser ajuizada na própria Indonésia, por respeitar o princípio da jurisdição territorial. Se não houver êxito nos tribunais locais, o Direito Internacional Público (DIP) prevê a possibilidade de acionamento da chamada proteção diplomática.
Caso seja formado esse cenário, o Estado brasileiro pode, a pedido da família, assumir a defesa dos interesses da cidadã, apresentando uma reclamação internacional contra a Indonésia. Mas, para isso, é necessário que a vítima tenha nacionalidade brasileira (como é o caso); os recursos internos na Indonésia tenham sido esgotados; e haja solicitação formal à autoridade brasileira, que poderá decidir se deseja ou não levar a causa adiante.
O professor Danilo ressalta que, além da eventual responsabilidade estatal, a conduta da empresa de turismo que organizou a excursão também pode ser analisada juridicamente.
Seriam levados em conta, então, os contratos firmados, o dever de cuidado, a atuação dos guias e as normas específicas que regem a atividade turística no país.
Diante da tragédia, dúvidas estão sendo levantadas sobre a eventual responsabilidade das agências de viagem e do guia, especialmente se a excursão ou o seguro viagem tiverem sido contratados no Brasil.
De acordo com a consultora de viagens e mestre em hospitalidade Alice Assad, no Brasil, a lei geral do turismo define as agências como intermediárias entre o consumidor e os fornecedores, mas isso não as exime de responsabilidade solidária.
Ainda não está claro, porém, se no caso de Juliana, a viagem foi adquirida com uma agência brasileira. Isso é determinante para definir responsabilidades.
Já quanto à responsabilidade do guia, Alice afirma:
"Se fosse uma empresa brasileira sim, aplica-se a lei geral do turismo e a legislação de turismo de aventura. Como é uma empresa estrangeira, depende das leis do país e se ela assinou ou não algum termo isentando a responsabilidade de risco e afins."
A especialista reforça que é necessário entender como a viagem foi contratada. Ou seja, se o tour guiado tiver sido contratado diretamente com uma empresa estrangeira, especialmente em países que exigem a assinatura de termos de isenção de responsabilidade em atividades de risco, as leis brasileiras deixam de ter aplicação.
Mas, se a excursão e o seguro viagem tiverem sido contratados por meio de uma agência brasileira, esta teria o dever de acompanhar a prestação do serviço e prestar suporte à vítima e à sua família.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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