Justiça

Motorista de ônibus é indenizado em R$ 168 mil após sofrer 19 assaltos durante o trabalho

Mauro Neto/Secom
Segundo o motorista, os assaltos provocaram o desenvolvimento de diversos transtornos, como síndrome do pânico e depressão  |   Bnews - Divulgação Mauro Neto/Secom
Redação BNews

por Redação BNews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 20/06/2025, às 09h25



Uma empresa de transporte coletivo de Manaus foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais a um motorista de ônibus que desenvolveu transtornos psicológicos após sofrer uma série de assaltos durante o trabalho.

Conforme a ação, ajuizada em abril de 2024, o motorista alegou ter sido vítima de 19 assaltos à mão armada enquanto trabalhava, entre 2015 e 2023. Os crimes recorrentes provocaram o desenvolvimento de diversos transtornos, incluindo síndrome do pânico, depressão, insônia e estresse pós-traumático.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Segundo o trabalhador, os primeiros sintomas apareceram em 2017. Nos anos seguintes, buscou atendimento médico especializado e recebeu diagnóstico de transtornos mentais relacionados diretamente às condições de trabalho.

O homem chegou a ficar afastado por auxílio-doença em vários momentos até dezembro de 2022, ano em que deixou de atuar como motorista e passou a trabalhar na garagem da empresa.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais e materiais, mas negou o pagamento de salários durante o período de afastamento previdenciário e também a indenização substitutiva pela estabilidade.

A empresa e o motorista chegaram a recorrer da decisão. Enquanto a empresa tentava reverter a condenação ou reduzir os valores, o motorista buscava o aumento da indenização, o pagamento de salários durante os afastamentos e o reconhecimento da estabilidade provisória.

No entanto, a 1ª Turma do TRT-11 decidiu, por maioria, manter a condenação e acolher parcialmente o recurso do trabalhador. A decisão de segunda instância aumentou o valor da indenização por danos materiais, reconheceu o direito ao recebimento dos salários do período de afastamento e também concedeu indenização pela estabilidade não respeitada.

Para a relatora, desembaradora Eulaide Lins, a empresa tem responsabilidade pela segurança dos seus empregados e pela adoção de medidas que garantam condições adequadas de saúde e segurança. De acordo com ela, os assaltos deixaram sequelas permanentes no trabalhador, que hoje depende de medicamentos controlados e acompanhamento psicológico contínuo.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)