Justiça

Movimento de fim de ano em shoppings amplia desafios jurídicos e acende alerta para administradoras

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Com 23 shoppings e R$ 5 bilhões em movimentação, a Bahia enfrenta desafios jurídicos que exigem uma estrutura integrada para sua gestão  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 06/11/2026, às 15h45



O aumento expressivo no fluxo de clientes nos shopping centers durante o período que vai da Black Friday ao Natal intensifica os desafios jurídicos e operacionais enfrentados pelas administrações desses centros comerciais. Com a superlotação, ficam em destaque questões como a responsabilidade civil por furtos e danos em estacionamentos, o cumprimento da LGPD no uso de câmeras e reconhecimento facial, e a gestão de acidentes em escadas rolantes e áreas comuns.

Na Bahia, estado que abriga 23 empreendimentos responsáveis por movimentar R$ 5 bilhões anuais e gerar 30 mil empregos diretos, o tema passou a contar com atenção institucional da OAB-BA. Segundo o advogado Ricardo Gesteira, especialista com mais de 20 anos de atuação no segmento, o funcionamento desses espaços demanda estrutura jurídica integrada. 

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Os shopping centers possuem uma dinâmica jurídica própria. São empreendimentos que funcionam como verdadeiras cidades, reunindo relações empresariais, contratuais, trabalhistas, tributárias e questões relacionadas à segurança, à proteção de dados e à governança. O aumento do fluxo de pessoas exige atenção ainda maior às responsabilidades das administrações e à estrutura jurídica que sustenta essas operações”, pontua.

Entre as principais fontes de litígio está a guarda de veículos. A legislação e a jurisprudência brasileiras responsabilizam as empresas por avarias, furtos e roubos em vagas internas, o que exige triagem rigorosa e manutenção contínua de cancelas e cancelamentos no pico das compras.

Paralelamente, a modernização dos sistemas de segurança traz novos entraves regulatórios. O monitoramento por inteligência artificial e biometria facial, embora eficiente no controle de delitos, deve atender aos limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto ao armazenamento, descarte e finalidade das imagens coletadas dos frequentadores.

Nas áreas de circulação, protocolos para socorro imediato em quedas, paradas de elevadores e atendimento a crianças desacompanhadas são determinantes para mitigar indenizações judiciais e comprovar a pronta assistência do estabelecimento.

Para estruturar o debate e qualificar os operadores do direito no setor, a OAB-BA instalou a Comissão Multidisciplinar das Relações Jurídicas em Shopping Centers, presidida por Gesteira. O grupo atuará na produção técnica e no alinhamento de diretrizes entre lojistas, administradoras e consumidores no estado.

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