Justiça

MP aciona banco por práticas abusivas contra consumidores; saiba mais

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Segundo inquérito, banco estava realizando venda casada e dificultando o cancelamento dos serviços não contratados  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 06/02/2024, às 17h09   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia acionou, nesta terça-feira (6), o Banco Sorocred - Banco Múltiplo, atualmente denominado banco Afinz e a Sorocred Meios de Pagamentos Ltda na Justiça, por práticas abusivas contra consumidores.

Conforme o inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça, Joseane Suzart, as empresas estavam realizando venda casada, condicionando a oferta de produtos e de serviços, destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços que não eram solicitados pelos consumidores. Além disso, as empresas estavam dificultando o cancelamento dos serviços não contratados e adotando práticas que contribuem para o superendividamento.

Na ação, a promotora de Justiça registra que consumidores que contrataram concessão de crédito, embora não tenham solicitado o fornecimento do programa “Você Bem Saúde Super”, estão sendo cobrados por esse serviço.

Joseane Suzart solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine ao Banco Afinz e à Sorocred Meios de Pagamentos que não condicionem a oferta de produtos e serviços, destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços não requisitados pelos consumidores, cobrando encargos não autorizados pelos clientes.

A promotora também solicita que realizem o imediato cancelamento da cobrança relativa ao “Você Bem Saúde Super” nas faturas dos cartões de crédito dos consumidores que não solicitaram o serviço e estão requisitando a invalidação, promovendo ainda estorno, em dobro, de quaisquer valores indevidamente cobrados em razão da execução do mencionado serviço.

Suzart pede ainda que determinado o respeito ao dever de informação na concessão de crédito, independentemente da modalidade adotada, englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras, com a instituição financeira sendo compelida a atuar com transparência, observando os deveres de cooperação e informação.

Além disso, as empresas deverão atuar de modo a garantir práticas de crédito responsável mediante a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação vigente, para fins de prevenção do superendividamento dos consumidores. 

Por fim, entre as solicitações, a promotora pede que não assediem ou pressionem consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; dentre outras medidas.

Classificação Indicativa: Livre

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