Justiça

MP-BA regulamenta inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade; saiba o que muda

Divulgação/MP-BA
Órgão orienta nova modalidade que promete utilização de via extrajudicial para desafogar o Judiciário  |   Bnews - Divulgação Divulgação/MP-BA
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

[email protected]

Publicado em 02/11/2024, às 08h53



Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório na Bahia ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão, que já havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto, foi regulamentada em portaria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) na última sexta-feira (1).

Com a mudança, foram alteradas as regras sobre inventários e divórcios extrajudiciais, permitindo que eles sejam realizados mesmo quando envolvam interesses de menores de idade e incapazes, desde que obedecidas regras específicas.


Dentre elas está a necessidade de conferência e validação da proposta de partilha de bens pelo MP estadual. A portaria do órgão estabelece o protocolo e a forma de tramitação desses pedidos de conferência - e que será inteiramente eletrônico. De acordo com o CNJ, a possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. 


Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.


Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o órgão considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp