Justiça

MP considera 'inviável' acordo para Roberto Jefferson e sua filha

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Jefferson e sua filha foram denunciados pelos ataques contra a ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram

Publicado em 23/11/2022, às 17h51   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) considera "inviável" o oferecimento de acordo de transação penal para os ex-parlamentares Roberto Jefferson e sua filha Cristiane Brasil. Os dois foram denunciados pelos ataques contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A transação penal trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o MP, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

Em outubro, Jefferson gravou um vídeo agredindo de forma misógina a ministra Cármen Lúcia pelo voto proferido em ação no Tribunal Superior Eleitoral que obrigou a retirada de fake news da Jovem Pan. O material foi postado por sua filha no Twitter.

Na denúncia, a instituição defende que um acordo de transação penal, usado em infrações de menor potencial ofensivo, é insuficiente para reparar os crimes cometidos pelos denunciados.

"O delito foi praticado de forma premeditada, com menosprezo e discriminação à condição de mulher, por meio de rede social onde a vítima foi exposta a milhares de pessoas e tendo em vista a repercussão nacional dos fatos — eventual proposta de transação penal não se apresenta suficiente para a repressão das condutas", destaca.

Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral pede que os réus sejam citados para oferecimento de resposta escrita. Caso seja rejeitada, solicita audiência para oitiva de testemunhas e para interrogatório dos réus, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, para a final condenação dos acusados, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal à vítima.

O processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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