Justiça

MPBA quer ações de combate à corrupção no Ibametro e CAR

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Entidades devem elaborar Plano de Integridade em 120 dias, seguindo diretrizes do MPBA  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

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Publicado em 30/04/2025, às 11h50



Para combater a corrupção nos órgãos públicos, o Ministério Público da Bahia (MPBA) quer que o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (IBAMETRO) e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) adotem medidas de compliance. Através de Recomendações Ministeriais, o órgão exige que ambas as entidades adotem medidas concretas para fortalecer seus mecanismos de prevenção e combate à corrupção, com a adesão a programas de integridade em âmbito nacional e estadual. Uma recomendação similar foi feita para Bahiagás.

As recomendações, embasadas na Resolução nº 305/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), detalham as ações que o Ibametro e a CAR devem implementar, estabelecendo prazos para o cumprimento das exigências. O MPBA enfatiza a importância de que órgãos públicos não apenas adotem formalmente programas de integridade, mas que estes sejam efetivos e internalizados em suas práticas de gestão.

As entidades devem realizar a adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) no prazo máximo de 90 dias, o que inclui o preenchimento do sistema e-Prevenção para obter um diagnóstico de seu nível de suscetibilidade à corrupção. Após o diagnóstico, o Ibametro e a CAR deverão adotar as medidas indicadas no Roteiro de Atuação do PNPC e encaminhar ao MPBA tanto o relatório de diagnóstico quanto o roteiro de atuação e a comprovação das ações implementadas.

Adicionalmente, o MPBA recomenda que os órgãos adiram ao Programa Bahia de Integridade Pública, igualmente em 90 dias. Essa adesão implica em incluir o programa no planejamento estratégico das entidades e constituir, por portaria, uma Comissão de Integridade Pública (CIP) de caráter permanente, subordinada diretamente à sua mais alta direção e com a participação de diversos setores do órgão.

No que tange à estruturação do programa de integridade estadual, o MPBA recomenda a elaboração, no prazo máximo de 120 dias, o seu Plano de Integridade, observando cinco pilares essenciais: comprometimento da alta direção, definição de uma instância interna responsável pelo programa, diagnóstico e análise de riscos, estruturação de regras e instrumentos de prevenção, detecção e remediação de atos indesejados, e estratégias de monitoramento contínuo. O MPBA também quer um relatório com base no "Roteiro de Atividades Essenciais para atendimento às Diretrizes do PBIP", disponibilizado pela SEFAZ/BA, no prazo de 180 dias.

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