Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 16/07/2025, às 09h40 - Atualizado às 09h47
Uma importante mudança no funcionamento do Ministério Público da Bahia (MPBA) acaba de ser oficializada. A Corregedoria-Geral do MPBA revogou a antiga Recomendação nº 005/2012 – CGMPBA. A medida desobriga os membros do Ministério Público de encaminhar informações à Corregedoria-Geral ao firmarem Compromissos de Conduta no âmbito de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios.
A decisão, assinada pelo corregedor-Geral Paulo Marcelo de Santana da Costa, visa modernizar e otimizar a gestão das informações no órgão. De acordo com o documento, a revogação se baseia na existência de instrumentos tecnológicos institucionais mais modernos, como o sistema IDEA, que já permite o acompanhamento pleno e imediato de todas as movimentações processuais, incluindo os arquivamentos.
A antiga recomendação exigia que promotores e procuradores da Capital e do Interior enviassem dados específicos sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Com a revogação, o foco se desloca para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos TACs pelos próprios membros do MP, aproveitando as ferramentas digitais disponíveis.
Entre os argumentos apresentados pela Corregedoria-Geral, destacam-se a necessidade de extração de dados estatísticos mais precisos e confiáveis, a melhoria do uso dessas informações para planejamento e gestão, e a sistematização e uniformização da confecção dos relatórios de Procuradores e Promotores de Justiça. O objetivo é alcançar uma maior padronização, celeridade e disponibilidade das informações, aperfeiçoando as atividades do MPBA.
A iniciativa também está alinhada às resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 179/2017) e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia (Resolução nº 011/2022), que não indicam a exigência contida na recomendação revogada.
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