Justiça
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) decidiu arquivar um procedimento que investigava o Instituto Federal da Bahia (IFBA). A denúncia, que chegou ao órgão a partir da reclamação de estudantes, questionava desde a mudança na nota de aprovação até uma acusação grave de racismo contra uma professora. Mas para o MPF, não houve irregularidade detectada na denúncia.
A representação trazia uma série de questionamentos. O principal deles, para o corpo discente, era a nota mínima de aprovação, que teria subido sem aviso prévio. O IFBA, por sua vez, explicou que a nota 7 sempre foi a regra. O que aconteceu, na verdade, foi uma correção no sistema interno, que aprovava alunos com a média 5 por engano. O MPF acatou a justificativa, sob o argumento de que a própria Constituição garante autonomia didático-científica às instituições de ensino, como prevê o artigo 207.
Outra queixa era a falta de reposição das aulas perdidas durante uma greve. Neste ponto, o IFBA apresentou ao MPF o novo calendário acadêmico, já revisado e com a garantia de que os 200 dias letivos anuais seriam cumpridos, conforme exige a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O caso mais delicado, no entanto, era a denúncia de racismo. A acusação contra uma professora específica foi investigada internamente pela própria administração do instituto. No final, a apuração não encontrou provas concretas — nem testemunhais, nem de qualquer outra espécie — que pudessem sustentar o que houve o caso de racismo. O representante que fez a denúncia original foi notificado da decisão, mas não recorreu.
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