Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de um Inquérito Civil que investigava suposta negligência de servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na certificação de imóveis rurais em Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. A denúncia alegava que a falta de verificação da cadeia dominial dos imóveis no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) estaria facilitando a grilagem de terras.
O arquivamento rejeitou o recurso do representante, concluindo que não houve omissão ou ilicitude na conduta do Incra. O relator, procurador da República Nívio de Freitas Silva Filho, acolheu os argumentos técnicos que delimitam a competência da autarquia. Segundo o MPF, o processo de certificação automatizado no SIGEF, implementado a partir de 2013, tem como único objetivo a análise geoespacial para verificar se há sobreposição de poligonais com áreas já certificadas, e não envolve análise documental prévia sobre a titularidade do imóvel.
O parecer do MPF, ao esclarecer a divisão de responsabilidades, afirma que não é exigível que o Incra realize o levantamento da cadeia dominial dos imóveis a serem certificados. O órgão federal ressaltou que a certificação via SIGEF “não implica o reconhecimento do domínio”.
A responsabilidade pela manutenção da regularidade dos registros de propriedade e pela verificação da idoneidade da cadeia dominial é exclusiva dos Cartórios de Registro de Imóveis, sob supervisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Conforme o entendimento do Grupo de Trabalho Terras Públicas, citado na deliberação, “a verificação da grilagem ocorre não pelo georreferenciamento da área ocupada mas, sim, pela verificação da idoneidade da cadeia dominial do imóvel”, sendo que “o SIGEF, sistema atualmente utilizado para certificação do georreferenciamento não verifica a dominialidade do imóvel”.
O arquivamento do caso também esclareceu que a Instrução Normativa Incra, que o representante alegava ter sido descumprida, não se aplica aos procedimentos de certificação, tratando apenas da fiscalização cadastral do Serviço Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que tem caráter meramente declaratório.
Apesar de reconhecer a existência de conflitos fundiários e títulos imobiliários ilegais no Oeste Baiano – um problema já investigado em grandes operações como a Faroeste –, o MPF concluiu que o objeto específico do inquérito civil contra o Incra não se caracterizou, determinando o desprovimento do recurso e a homologação do arquivamento por unanimidade.
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