Justiça
A nova gestão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) inicia com uma mudança importante no âmbito das Corregedorias. A Corregedoria das Comarcas do Interior foi transformada na Corregedoria Extrajudicial, com atribuições para orientar e fiscalizar os trabalhos dos cartórios extrajudiciais. As atribuições judiciais da antiga Corregedoria das Comarcas do Interior foi incorporada pela Corregedoria Judicial - antiga Corregedoria Geral do TJBA.
A desembargadora Pilar Célia Tobio, corregedora extrajudicial, oficializou nesta segunda-feira (9) a designação dos magistrados que conduzirão as principais áreas de controle dos cartórios baianos.Dentro dessa nova estrutura, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro definiu, por meio de portaria, as coordenações que darão suporte à sua gestão.
A juíza Angela Bacellar Batista assume a responsabilidade pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, enquanto o juiz Icaro Almeida Matos fica à frente dos Tabelionatos de Notas e Protestos. Já o magistrado Moacir Reis Fernandes Filho coordenará o Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, acumulando também a função de Coordenador-Geral do Serviço Extrajudicial. O fechamento do grupo fica com o juiz Valnei Mota Alves de Souza, que cuidará dos projetos estratégicos e dos processos administrativos disciplinares.
Além da organização do quadro de pessoal, a Corregedoria também já definiu as diretrizes para o funcionamento das serventias ao longo de 2026. A nova portaria estabelece que os cartórios têm a faculdade de suspender o expediente em datas comemorativas e feriados prolongados, como o Carnaval, que ocorre já neste mês, a Semana Santa, o São João e feriados como o Dia da Independência da Bahia e da Consciência Negra. No entanto, a regra é clara ao manter a obrigatoriedade de plantão para os registros de nascimento e óbito, assegurando que o cidadão não fique desamparado em momentos essenciais.
Para o público externo, a orientação é o planejamento. Nos dias de suspensão facultativa do expediente, os prazos legais para a prática de atos notariais e registrais serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Os responsáveis pelos cartórios que optarem pelo fechamento devem informar a população com antecedência mínima de dez dias, utilizando avisos físicos nas unidades e publicações em seus canais digitais.
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