Justiça

Mulher com visão subnormal é autorizada a plantar cannabis; saiba mais

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Mulher impetrou Habeas Corpus com o objetivo de concessão de salvo-conduto para autorizar o cultivo de cannabis  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay


A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) concedeu salvo-conduto a mulher com visão subnormal para cultivar cannabis em sua residência, exclusivamente para fins medicinais. A decisão observou laudo médico demonstrando a necessidade do uso de derivados da planta para tratar os sintomas causados por ceratocone e cegueira com visão subnormal.

De acordo com informações do portal Migalhas, a mulher impetrou Habeas Corpus (HC) objetivando a concessão de salvo-conduto para autorizar o cultivo de cannabis, em sua residência, exclusivamente para fins medicinais.

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O juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial do HC em razão da falta de documentação apta a comprovar a argumentação suscitada. A defesa interpôs recurso em sentido estrito, que foi desprovido por meio de acórdão.

A defesa alega que a paciente tem 37 anos e enfrenta batalha dolorosa contra o ceratocone (impede a projeção de imagens nítidas na retina e pode promover o desenvolvimento de grau elevado de astigmatismo irregular e miopia) e cegueira com visão subnormal e apresentou laudo médico destacando a urgência do tratamento com produtos derivados da cannabis para aliviar seus sintomas.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, ressaltou precedente da 3ª seção da Corte, que garantiu aos pacientes o salvo-conduto, para obstar que qualquer órgão de persecução penal turbe ou embarace a aquisição de sementes de cannabis, bem como o cultivo de plantas e extração do óleo.

A ministra destacou que foram anexados aos autos relatórios e exames médicos atestando a enfermidade pela qual a paciente é acometida e indicação médica para o tratamento com o canabidiol e a autorização para importação concedida pela Anvisa.

Assim, deu provimento ao HC ratificando a liminar que já havia concedido para conceder o salvo-conduto para autorizar a importação de sementes, transporte e cultivo da planta em sua residência para fins medicinais.

Os demais ministros seguiram o voto da relatora. O ministro Messod Azulay ressalvou seu posicionamento contra o cultivo da cannabis, apesar de ter acompanhado o voto da relatora.

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