Justiça

Mulher dá ‘tiro no pé’ para conseguir porte de arma; entenda o caso

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Mulher é condenada por falsificar exames médicos para conquistar licença de porte arma  |   Bnews - Divulgação
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 30/10/2025, às 11h00 - Atualizado às 12h15



O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher registrada como Colecionadora, Atiradora e Caçadora (CAC) que falsificou exames psicológicos para obter autorização do Exército Brasileiro para o porte de arma de fogo.

A primeira sentença, proferida pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador, foi confirmada pelo STM. A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de falsidade ideológica, em duas ocasiões, em continuidade delitiva.

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As decisões foram tomadas após um Inquérito Policial Militar (IPM) apontar que a denunciada produziu e utilizou dois laudos psicológicos falsos, datados de 12 de dezembro de 2019 e 12 de outubro de 2021. O objetivo era obter o Certificado de Registro (CR), documento obrigatório para adquirir o porte de arma, expedido pelo 28º Batalhão de Caçadores (BC), em Aracaju (SE).

A fraude foi descoberta quando a psicóloga que supostamente havia assinado os documentos negou a autoria. Em depoimento, a profissional afirmou não reconhecer as assinaturas e declarou nunca ter tido contato com a acusada.

Diante das evidências, a ré confessou ter adulterado uma cópia de um laudo verdadeiro, alegando dificuldades financeiras e supostas ameaças como motivação para o ato.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Militar (MPM), que apresentou denúncia à Justiça Militar da União, imputando à civil o crime de falsidade ideológica.

Na decisão, o ministro relator José Barroso Filho destacou que a competência da Justiça Militar da União é indiscutível, uma vez que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado contra a fé pública das Forças Armadas.

Ele também ressaltou que a falsificação de laudos psicológicos para obtenção do registro de CAC compromete a segurança institucional e a credibilidade dos mecanismos de controle do Exército, configurando lesão concreta ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

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