Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 23/03/2026, às 14h34
A Justiça de São Paulo condenou uma mulher por perturbação de culto religioso após uma série de episódios dentro de uma igreja em Quatá, no interior do estado.
No episódio que motivou a condenação, ela entrou na fila de comunhão, recebeu a hóstia e, em seguida, retirou o objeto da boca e tentou deixar o local correndo. A fuga foi interrompida por ministros da igreja.
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A decisão é do juiz Victor Gavazzi Cesar, do Juizado Especial Cível e Criminal local, que fixou a pena em 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
De acordo com o processo, a mulher já era conhecida por frequentar o espaço e apresentar comportamentos considerados inadequados.
Relatos indicam que a mulher passava longos períodos no templo e também roubava velas e objetos litúrgicos, além de provocar interrupções frequentes durante as celebrações. O comportamento teria causado desconforto entre fiéis e impactado a rotina da comunidade.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta foi intencional e repetida, com uso do momento mais simbólico da celebração para gerar tumulto.
O juiz também afastou a alegação de falta de discernimento, apontando ausência de comprovação técnica, além da existência de depoimentos que indicam que a mulher tinha consciência dos atos.
Diante disso, ela foi condenada com base no artigo 208 do Código Penal. Por ser reincidente, não teve direito à substituição da pena por medidas alternativas nem à suspensão condicional.
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