Justiça

Nova política de drogas deve mandar usuário para rede de tratamento; entenda

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Expectativa é publicar resolução com nova política de drogas ainda em abril deste ano  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho de 2024 que não é crime portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Esse limite da droga por pessoa é enquadrada em uma infração administrativa, mas sem consequências penais.

Após essa decisão de descriminalizar o porte de maconha, porém, trouxe uma nova consequência. É que o usuário que for flagrado com essa quantidade terá a substância apreendida e deverá ser direcionado para uma rede de tratamento.

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Trata-se de uma nova política de drogas que está sendo elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde . 

Quando o STF decidiu pela descriminalização, determinou ainda ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), juntamente com o Executivo, que houvesse a adoção de medidas para garantir o cumprimento da decisão. A resolução estabelecerá protocolos a serem adotados com o usuário, a conduta dos policiais e o destino da droga apreendida.

De acordo com informações da Folha de São Paulo, uma das alternativas em estudo é o encaminhamento de pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, para os chamados Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). Essa é uma estrutura desenvolvida pelo Ministério da Justiça .

Os Cais contam com equipes multidisciplinares para conectar os indivíduos a serviços essenciais que vão além da saúde. A função primordial dessas instituições é funcionar como porta de entrada do sistema e, caso haja necessidade de atendimento médico, a pessoa pode ser encaminhada aos Centros de Atenção Psicossocial, vinculados ao Ministério da Saúde .

A iniciativa baseia-se no modelo português de encaminhamento de usuários, mas lembrando que em Portugal, as drogas seguem ilegais, porém, quem porta até uma determinada quantidade é classificado como usuário e não é preso . Nesses casos, a substância é apreendida, e a pessoa, direcionada para a rede de atendimento.

A expectativa é publicar a resolução ainda em abril. O tema, no entanto, continua em debate, e o texto final ainda não foi fechado.

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