Justiça

OAB-BA e entidades defendem inscrição obrigatória para advogados públicos

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Nota da OAB-BA enfatiza que a inscrição não é apenas burocrática, mas fundamental para a unicidade da advocacia e a justiça no Brasil.  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 04/06/2025, às 14h40



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), juntamente com diversas entidades representativas das carreiras da advocacia pública, manifestou-se publicamente em defesa da obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos na OAB. A nota foi divulgada em razão da proximidade da conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode definir o futuro da exigência.

As instituições signatárias argumentam que a inscrição na OAB não é apenas uma formalidade burocrática, mas um elemento crucial para a unicidade da advocacia brasileira e para a manutenção das garantias institucionais que asseguram a dignidade, segurança jurídica e autonomia funcional da advocacia pública. A nota ressalta que advogados públicos são, antes de tudo, advogados, e que a ruptura desse vínculo enfraqueceria uma função essencial à Justiça e ao próprio sistema democrático.

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Ainda de acordo com a nota, as prerrogativas e garantias do Estatuto da Advocacia, como o sigilo profissional e a inviolabilidade das comunicações, protegem tanto o profissional quanto os órgãos públicos, promovendo o interesse público e impedindo interferências indevidas. É destacado que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que não há distinção entre advogados públicos e privados no exercício da advocacia, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2652.

A exigência de inscrição em conselhos profissionais para o exercício de funções públicas especializadas é uma regra já consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, com exemplos em diversas outras áreas, como medicina e engenharia. A OAB-BA e as entidades reiteram que a inscrição obrigatória permite à OAB atuar na proteção das prerrogativas desses profissionais, incluindo a defesa da não responsabilização por pareceres jurídicos, a percepção de honorários advocatícios e a participação na composição do quinto constitucional dos tribunais.

A nota foi assinada por Elder dos Santos Verçosa (Coordenação das Comissões da Advocacia Pública da OAB-BA), José de Souza Gomes Filho (Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB-BA), Cristiane Santana Guimarães (Comissão da Advocacia Pública Estadual da OAB-BA), Paulo Victor Souza Sena (Comissão da Advocacia Pública Municipal da OAB-BA), Bianca de Oliva Tourinho (Representante Estadual da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE), Cláudia Magali Silva Moreira (Delegada Substituta do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ), Katia Naomi Narita (Delegada Estadual da Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI), Maria Santíssima Marques (Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais - ANPPREV), Téssio Rauff de Carvalho Moura (Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia - APEB) e Maria Amélia Maciel Machado (Presidente da Associação dos Procuradores do Município do Salvador - APMS).

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