Justiça

Og Fernandes rebate tese de retaliação e defende atuação de delegada da PF da Operação Faroeste em seu gabinete

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Og Fernandes reafirma sua imparcialidade e a competência da delegada Luciana Matutino em sua equipe, sem vínculos com a Operação Faroeste  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 21/10/2026, às 18h00



O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da Ação Penal 985, decorrente da Operação Faroeste, desmontou a narrativa apresentada pela defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Em seu interrogatório, a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) insinuou que as investigações contra ela teriam sido motivadas por vingança do servidor Igor Caires Machado, cuja esposa, a delegada da Polícia Federal Luciana Matutino Caires, atuou posteriormente como assessora no gabinete do próprio relator no STJ.

Segundo a versão alegada por Maria do Socorro, o servidor teria ficado inconformado ao ser destituído de uma função de confiança durante sua gestão à frente do TJBA (2016-2018), chegando a disparar a frase: "Aquilo não ficaria assim".

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Para confrontar a versão da magistrada, Og Fernandes realizou um levantamento detalhado das publicações do Diário Oficial da Justiça baiana. Os registros comprovaram que Igor Caires jamais foi exonerado ou dispensado de cargo comissionado pela ré; ao contrário, permaneceu exercendo atribuições de alto escalão por toda a administração, inclusive como secretário de Planejamento e Orçamento do tribunal e membro de comitês gestores estratégicos.

O relator ironizou a tese defensiva diante das provas documentais. "Fomos a fundo para pesquisar nos diários oficiais do Judiciário da Bahia os atos existentes em face desse servidor durante a administração da desembargadora (...). Esses registros demonstram que continuava na execução ou assumiu funções administrativas relevantes em momentos distintos do período presidencial. Esse cenário não corrobora a narrativa de que o tenha destituído, só se há no Tribunal de Justiça da Bahia um decreto secreto. Em primeiro lugar, o Igor caiu para cima. Em segundo lugar, se ele disse aquela frase, era ingrato, porque o que consta dos documentos oficiais do Judiciário é que estava trabalhando e muito bem remunerado durante aquele período."

O ministro destacou ainda contracheques da época, demonstrando que o servidor recebia remuneração superior a R$ 32 mil, e lembrou que sua ida para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2018, ocorreu após aprovação em processo seletivo público para dirigir o Departamento de Pesquisas Judiciárias, já totalmente fora do mandato da desembargadora.

Rejeição de suspeição

Og Fernandes foi incisivo ao rechaçar qualquer tentativa de colocar sob suspeita sua imparcialidade na condução da Operação Faroeste em razão da presença da delegada Luciana Matutino em sua equipe. A delegada exerceu função de assessoria em seu gabinete no STJ entre 25 de abril de 2022 e 18 de abril de 2024, período muito posterior à deflagração das fases ostensivas e à instauração do Inquérito 1.258.

O ministro enfatizou o currículo técnico da delegada, especialista em detecção de lavagem de dinheiro e professora da Academia Nacional de Polícia, e assegurou que ela nunca atuou ou interveio em procedimentos ligados à Faroeste:

Sua nomeação decorreu de razões curriculares, sendo sua atuação desassociada de qualquer fato da Operação Faroeste. Isso está relatado em documentos constantes dos autos. É insustentável inferir que esse servidor [Igor] tenha articulado ou desencadeado uma operação investigativa de grande complexidade (...). Ao contrário: imagino que o gesto de apuração desses fatos pela esposa do Igor demonstra independência e absoluto desassombro."

O relator lembrou que a matéria já havia sido exaustivamente analisada e superada pelo próprio Judiciário. A Corte Especial do STJ já havia julgado e rejeitado exceção de suspeição sobre o tema na AP 953, e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 251.171, encerrou em definitivo as arguições contra a lisura do relator.

Por fim, Og Fernandes usou as próprias deliberações do caso para rebater o que classificou como uma alegação descabida:

Que perda de imparcialidade é essa no momento em que estou aqui a absolver a filha da desembargadora e mais duas outras pessoas? Que perda de imparcialidade é essa em que dezenas de pessoas investigadas tiveram apurações arquivadas por este relator por falta de indícios? Tivemos 47 recursos nesta Corte Especial atacando essas decisões e, em todos eles, o colegiado acolheu o posicionamento deste relator. A exceção que a desembargadora pretende fazer é capciosa. Não sei se será a última, mas a resposta será a mesma."

Classificação Indicativa: Livre

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