Justiça
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela absolvição de três réus investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste. Eles foram denunciados na AP 985. O relator votou pela absolvição de três réus: a cantora Amanda Santiago, filha da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o advogado Márcio Duarte Miranda, ex-genro da desembargadora, e a advogada Valdete Stresser.
Conhecida no cenário musical baiano, Amanda Santiago ganhou projeção nacional como uma das vozes da banda Timbalada e construiu carreira solo no axé e na música popular. Na esfera criminal, contudo, a artista viu seu nome arrastado para as investigações sob a acusação de atuar como intermediária entre o operador Adailton Maturino e o gabinete de sua mãe.
Para fundamentar as absolvições, o relator aplicou o artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal (CPP), que disciplinam a atipicidade da conduta e a insuficiência probatória para sustentar um decreto condenatório.
Ao examinar as imputações contra Amanda Santiago, o ministro Og Fernandes ressaltou que a instrução processual reuniu registros telefônicos e comprovação de convivência familiar, mas não trouxe elementos concretos de que a artista tenha aderido conscientemente ao esquema criminoso ou operado a compra e venda de atos jurisdicionais.
Ao rechaçar o pedido de condenação do MPF, o relator advertiu que a proximidade de parentesco não pode ser convertida em presunção de culpa:"O MPF colaciona os diálogos telemáticos e o que é a convivência familiar e afetiva, mas não tem nada para a ilegalidade (...). Responsabilizar Amanda, neste momento, me parece que seria apenas com base em conjecturas. A simples condição de filha de magistrada não se mostra apta a respaldar uma condenação, notadamente diante da ausência de provas de que ela concorresse para a mercantilização da jurisdição."
Em relação ao advogado Márcio Duarte Miranda, denunciado sob a suspeita de intervir em negociações escusas perante o segundo grau da Corte baiana, o ministro declarou a fragilidade dos elementos colhidos ao longo da instrução penal.
Conforme pontuou Og Fernandes, o acervo juntado aos autos é totalmente desprovido de suporte empírico sobre qualquer adesão do advogado aos delitos apurados:
"Em relação a Márcio, mesmo com a instrução, diante da completa vacuidade probatória acerca de sua participação na dinâmica dos delitos, impõe-se igualmente o juízo absolutório."
Em nota, o advogado de Márcio Duarte, João Miranda Braga, afirmou que “nunca é demais lembrar que Márcio Duarte ficou mais de um ano e meio preso preventivamente". No texto, ele afirma que Duarte "já teve contra si uma denúncia rejeitada e hoje foi absolvido pela Corte Especial".
Nada vai lhe restituir o tempo de liberdade indevidamente tomada. Mas a decisão de hoje é o reconhecimento de algo que a defesa alertou desde o primeiro dia da Operação: jamais existiu nenhuma prova de que Marcio Duarte seria o corretor de serviços de Maria do Socorro.”
O voto do relator traçou ainda uma distinção entre os advogados que atuaram na disputa fundiária da Fazenda Estrondo. Enquanto votou pela condenação de Ricardo Augusto Três, por identificar movimentações financeiras diretas para laranjas e interlocução oculta com o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o magistrado isentou Valdete Stresser de qualquer reprovação penal.
Og Fernandes sublinhou que uma condenação penal exige patamar de certeza absoluta, o que não ocorreu no caso da defensora:
"Apesar de indícios de participação da doutora Valdete, a prova construída contra ela não foi aperfeiçoada de modo a prestar um juízo seguro acerca de sua responsabilidade penal. Nós estávamos tratando aqui de condenações no standard probatório acima de qualquer dúvida (...). Eu não tive convencimento em relação a essa específica advogada de que tivesse uma participação que não fosse regular ou que não fosse de boa-fé."
A reforçar a tese defensiva, o ministro relembrou declarações prestadas em colaboração premiada pelo operador e advogado Júlio César Cavalcante Ferreira. O delator admitiu em juízo que jamais manteve reuniões, ajustes ou acertos espúrios com Valdete Stresser, e confirmou que ela nunca operacionalizou repasses de propina nem manteve tratativas ilícitas com magistrados do Judiciário baiano.
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