Justiça

Operação Liga da Justiça: CNJ arquiva pedido de providências sobre fraude imobiliária em Porto Seguro

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O caso envolve o afastamento de juízes e um promotor, além de investigações sobre fraudes em registros públicos na região  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 28/04/2025, às 11h00 - Atualizado às 11h05



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de providências impetrado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e pela Associação Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). As associações alegavam a ocorrência de "grilagem" de terras públicas no município de Porto Seguro, Bahia, e solicitavam o bloqueio e cancelamento de matrículas de imóveis consideradas irregulares. O  caso envolve investigações em curso na Operação Liga da Justiça, que culminou no afastamento de três juízes e um promotor de justiça.

No pedido, as entidades apontavam irregularidades nas matrículas nº 11.976, 12.735 e 13.512, derivadas da matrícula nº 4.172, sob a alegação de desconexão geográfica e inexistência de cadeia dominial. Além disso, requereram o acompanhamento, pelo CNJ, da ação discriminatória movida pelo Estado da Bahia, em razão de supostas fraudes envolvendo autoridades dos Registros Públicos de Porto Seguro. As associações mencionaram o afastamento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do então delegatário do Ofício de Registro de Imóveis de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, por suspeitas de envolvimento em crimes.

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Em sua decisão, o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell, reconheceu a competência do CNJ para fiscalizar os serviços notariais e de registro, mas destacou que, no caso em questão, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ/BA) já estava atuando de forma efetiva. Segundo o relatório da Corregedoria, uma correição extraordinária realizada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro constatou um "estado de caos registral", com matrículas de origem precárias, desmembramentos irregulares, sobreposição de áreas e outras graves práticas.

A Corregedoria do TJBA informou que instaurou processo administrativo disciplinar contra o então delegatário, que culminou em seu afastamento e na nomeação de um interventor. Medidas como o saneamento dos indicadores do cartório e o georreferenciamento das matrículas estão em andamento. A Corregedoria estadual também mencionou a existência de diversas ações judiciais em curso sobre o tema.

Diante da atuação da Corregedoria local e da judicialização da matéria, o ministro Mauro Campbell concluiu que não caberia ao CNJ adotar providências adicionais, sob pena de interferência indevida em matéria judicializada e usurpação da competência da corregedoria estadual. O corregedor Nacional ressaltou que o eventual cancelamento de matrículas, especialmente diante da existência de direitos de terceiros e da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, deve ser conduzido exclusivamente pela via judicial.

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