Justiça

Ordem judicial em Gentio do Ouro busca proteger crianças e adolescentes em eventos festivos

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A Portaria nº 09/2024 visa proteger crianças em bailes e boates, estabelecendo regras para a entrada de menores desacompanhados  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 07/04/2025, às 08h35



Uma portaria emitida pela Vara Unificada de Jurisdição Plena da Comarca de Gentio do Ouro, no interior da Bahia, está gerando debates e reflexões sobre a proteção de crianças e adolescentes em eventos festivos na região. A Portaria nº 09/2024, de autoria do juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, disciplina a entrada e permanência de menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em bailes, promoções dançantes, boates e outros eventos similares.

A medida também estabelece a forma como o Poder Judiciário local expedirá alvarás judiciais autorizativos para a realização desses eventos, levando em consideração a presença do público infantojuvenil.

A medida que regulamenta a questão surgiu da necessidade de garantir a integridade física, moral e psicológica de crianças e adolescentes, conforme parecer da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) e da juíza assessora especial da CCI, Angela Bacellar Batista. Ambas destacaram que a portaria visa organizar o funcionamento da comarca de forma a assegurar os fins do Poder Judiciário, alinhada às necessidades operacionais e, principalmente, à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, acolheu integralmente o pronunciamento da juíza assessora especial, determinando a ratificação da Portaria nº 09/2024. Em sua decisão, a corregedora ressaltou que a edição da portaria foi precedida de parecer ministerial e que as regulamentações estabelecidas pelo magistrado estão devidamente fundamentadas e em conformidade com o ECA.

A ordem considera que bares e estabelecimentos similares, dependendo de sua natureza, podem representar riscos à saúde e à segurança dos menores. Dessa forma, entende-se que o juiz, no exercício de sua função, possui a prerrogativa de fiscalizar, por meio de portarias ou alvarás, os locais frequentados por esse público, estabelecendo regras para garantir sua proteção.

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