Justiça
A ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei de Feira de Santana sobre uso de banheiros segregados na cidade, de acordo com a identidade, voltou a ser relatada pela desembargadora Heloísa Graddi. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n.º 3.878/2018 do Município de Feira de Santana.
O texto “dispõe sobre a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero, nas repartições públicas e instituições privadas em geral, instaladas no âmbito do Município de Feira de Santana, e dá outras providências”. A lei afeta diretamente pessoas trans que podem ser impedidas de usar os espaços de acordo com o gênero que se identificam.
Inicialmente, a ação tramitava no Tribunal Pleno. Com isso, a desembargadora Heloísa Graddi foi sorteada. Posteriormente, com a criação do Órgão Especial, o processo foi redistribuído pela competência da unidade judicial em julgar ações diretas de inconstitucionalidade.
Em fevereiro de 2024, o processo foi distribuído por sorteio para o desembargador Jefferson Assis, afastado recentemente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o afastamento do desembargador, a desembargadora Ivone Bessa foi convocada para compor o Órgão Especial. Ao receber o caso, ela determinou a redefinição para a relatora originária, desembargadora Heloísa Graddi, que compõe o Órgão Especial.
Classificação Indicativa: Livre
Cupom de lançamento
Imperdível
Super desconto
Café perfeito
famoso copo