Justiça

Pai de Vorcaro disse que sofreu linchamento midiático por conta da REAG

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Advogados alegam que empresário foi alvo de reportagens falsas e injustas sobre sua reputação e finanças  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 11/09/2026, às 17h01



A revelação dos autos da Petição 15.556/DF no Supremo Tribunal Federal (STF), sob condução do ministro André Mendonça, demonstrou a queixa apresentada pela defesa de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro. Em petições protocoladas no tribunal, os advogados afirmam categoricamente que o empresário foi alvo de um "linchamento midiático" e de um "massacre reputacional sem lastro na realidade" decorrente de reportagens sobre contas e recursos atribuídos a ele junto à REAG Investimentos.


O descontentamento foi manifestado em resposta aos desdobramentos da 3ª fase da Operação Compliance Zero. Na decisão que autorizou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro em 3 de março de 2026, o ministro André Mendonça citou elementos da Polícia Federal relatando que, na fase anterior da operação, havia sido atingida a "impressionante quantia de R$ 2.245.235.850,24" que estaria em conta de Henrique Vorcaro na CBSF DTVM, denominação da REAG.

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A queixa contra o "massacre reputacional"


Diante da repercussão do caso na imprensa nacional, os advogados Eugênio Pacelli de Oliveira e Frederico Gomes de Almeida Horta juntaram reportagens aos autos, incluindo da Folha de S.Paulo intitulada "Como Vorcaro desviava dinheiro do Master para familiares", para rebater a narrativa:


"1. Como se vê na matéria em anexo, a imprensa segue promovendo o linchamento de HENRIQUE VORCARO, valendo-se de informação gravemente equivocada, senão falsa em si mesma.


2. A única conta que o peticionário possui na REAG não tem um único centavo de recurso financeiro e jamais foi utilizada para repasse de qualquer valor.


3. Por essa razão a defesa requereu o esclarecimento da questão, diante do massacre reputacional sem lastro na realidade. Certamente não será difícil esclarecer o ponto."


Dias depois, em 18 de março, os advogados reiteraram os argumentos, afirmando expressamente que o cliente nunca manteve recursos em moeda corrente ou depósitos líquidos na instituição:


"A conta então bloqueada junto à REAG não dispõe e nunca dispôs dos valores ali apontados, em dinheiro, com efetiva liquidez! Jamais! Não há ali efetivos recursos monetários, para além dos estritamente necessários às despesas de gestão de um Fundo de Investimento em Participações (FIP)."


Cotas de carbono e prejuízo alegado


Para sustentar que a conta não guardava valores em espécie desviados do Master, a defesa anexou demonstrativos de custódia e um organograma societário. Segundo os documentos, todo o saldo em nome de Henrique Vorcaro resumia-se a participações em cotas do Zacar FIP, que por sua vez detém 90% do Regia FIP e 18,75% do Jaya FIP.


Esses fundos controlam a Global Carbon S.A. e a Golden Green Participações S.A., empresas detentoras de créditos de sustentabilidade florestal originários da Fazenda Floresta Amazônica, no município de Apuí (AM).


A defesa alegou que a propriedade da área passou a ser contestada e reivindicada como patrimônio da União, fazendo com que os créditos perdessem a liquidez. Conforme extrato bancário emitido pela REAG Administradora de Recursos Ltda. em 08/05/2025, os R$ 16,3 bilhões líquidos que figuravam no balanço pertenciam estritamente à precificação teórica de 170,13 cotas, com saldo em conta de apenas R$ 16 mil para despesas ordinárias do fundo. Henrique declarou ter investido R$ 10 milhões de recursos próprios na compra das opções e que a operação resultou em prejuízo não repassado a terceiros.


Posicionamento da PGR e indeferimento no STF


Mesmo com os protestos sobre a cobertura dos jornais e a exibição da estrutura contábil, a Procuradoria-Geral da República recomendou a manutenção das medidas constritivas. Em parecer de 8 de abril de 2026, o procurador-geral Paulo Gonet pontuou:


Henrique Moura Vorcaro, por meio das Petições n. 26667/2026 e 33739/2026, cogitou de ofensa reputacional realizada pela cobertura midiática da investigação em curso (...). Referidas alegações, porém, fazem referência ao mérito da investigação, ainda sob apuração. Desse modo, seria prematura qualquer conclusão sobre o tema, não sendo o atual estado processual o momento para avaliação definitiva da origem dos valores investidos e sua utilização para desvio ou ocultação de ilícitos."


Em 29 de maio de 2026, o relator André Mendonça proferiu decisão monocrática acompanhando integralmente o órgão ministerial de manter as medidas cautelares contra Henrique Vorcaro.

Classificação Indicativa: Livre

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