Justiça
Pai e filho serão indenizados por uma companhia aérea após serem impedidos de embarcar em voo quando estavam indo para o sepultamento de um familiar.
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Os passageiros foram barrados por terem comprado as passagens em um cartão de crédito de terceiro. A companhia alegou que os autores teriam que adquirir novas passagens, não sendo possível, foi negado o embarque da dupla para o velório do patriarca da família.
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia ao pagamento de indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor.
O desembargador Afonso Braz, destacou a reparação de danos morais, justificando o valor para garantir “a compensação para o sofrimento moral experimentado pelos autores” e “inibi-la na reiteração do ato”.
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