Justiça

Pedido de candidato a vereador em Feira de Santana é negado pelo Conselho Nacional de Justiça

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Candidato alegou condutas graves de analista judiciário, mas CNJ considerou alegações genéricas  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/06/2025, às 10h30



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo então candidato a vereador, em Feira de Santana, Rafael Oliveira Carvalho Alves, nas eleições de 2024. O recurso visava a instauração de um processo administrativo disciplinar contra um analista judiciário lotado na 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana.

A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, manteve o arquivamento sumário do pedido de providências inicial. A justificativa para o indeferimento do recurso se baseia na ausência de demonstração de restrição de direito ou prerrogativa do requerente, além de considerar a petição recursal genérica e não fundamentada, em desacordo com o Regimento Interno do CNJ.

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No pedido, o candidato alegava condutas graves por parte do analista judiciário que deveriam ser apuradas. No entanto, a decisão do CNJ reiterou que as alegações foram consideradas genéricas e que o órgão não possui competência para examinar a responsabilidade funcional de membros do Ministério Público ou de servidores públicos.

O ministro Mauro Campbell Marques destacou que o recurso administrativo não cumpriu os requisitos de admissibilidade, conforme o artigo 115, § 1º, do RICNJ, que exige que as decisões monocráticas terminativas sejam recorríveis apenas se resultarem em restrição de direito ou prerrogativa do interessado. Além disso, o § 2º do mesmo artigo prevê que o recurso deve ser apresentado por petição fundamentada, o que, segundo o CNJ, não ocorreu no caso em questão.

A decisão também fez referência a precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que corroboram a possibilidade de indeferimento monocrático de recursos manifestamente incabíveis ou sem fundamentação adequada. O corregedor Nacional de Justiça advertiu ainda que a reiteração de fatos e pedidos já apreciados pode configurar litigância de má-fé, sujeitando o requerente à aplicação de multa.Com o indeferimento do recurso, o processo administrativo disciplinar contra o analista judiciário da 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana permanece arquivado.

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