Justiça
Em decisão recente, 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia (GO) determinou, o desconto de 20% dos rendimentos líquidos de um motorista de aplicativo como garantia de pagamento de pensão alimentícia à ex-companheira, cujo devido pelo executado já alcança R$ 55.847,84.
A decisão deixa claro que não houve bloqueio de contas em plataformas de transporte, e sim a solicitação de informações às empresas Uber e 99pop. O que significa dizer que o magistrado determinou que as empresas descontem o percentual mencionado diretamente dos rendimentos do motorista e realizem o depósito na conta bancária da parte autora da ação.
No caso em questão, a prestação de alimentos compensatórios, considerada prioritária pela legislação brasileira, encontrou na decisão do magistrado a segurança de cumprimento da obrigação. Resta à parte credora, agora, informar às empresas envolvidas sobre o saldo devedor remanescente e monitorar os depósitos.
De acordo com informações do portal Rota Jurídica, a decisão do magistrado é de grande relevância, uma vez que evidencia a possibilidade de flexibilização da regra prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que impede a penhora de salário, especialmente no contexto das obrigações alimentares.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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