Justiça

Pensão Alimentícia: STF mantém decisão que afastou IR sobre a obrigação

Valter Campanato/Agência Brasil
O plenário entendeu que o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores  |   Bnews - Divulgação Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 03/10/2022, às 16h18   Redação BNews


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Os ministros do STF, em plenário virtual, rejeitaram embargos de declaração da União contra a decisão que invalidou a cobrança de Imposto de Renda Sobre Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. O relator, Dias Toffoli, negou todos os pedidos e foi acompanhado por todo o colegiado.

O STF invalidou a cobrança de IRPF sobre valores recebidos como pensão alimentícia, em junho deste ano. Por oito votos a três, o plenário concluiu que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.

"Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores", disse o relator na época do julgamento.

Também se discutia a necessidade, ou não, de se modularem os efeitos do acórdão embargado. Toffoli não acolheu os embargos, rejeitando, inclusive, o pedido de modulação dos efeitos da decisão. O relator foi acompanhado por todos os ministros.

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