Justiça

Pesquisa revela que 7 em cada 10 recursos nos Juizados Especiais da Bahia são decididos por juiz único, apesar de nova regra nacional

Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
Taxa de decisões monocráticas subiu para 71,8% em 2025, refletindo uma cultura institucional que prioriza a eficiência sobre a deliberação  |   Bnews - Divulgação Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 20/10/2025, às 11h30



Uma análise da cultura decisória nas Turmas Recursais da Bahia revela um cenário preocupante: sete em cada dez recursos que chegam a uma decisão final são julgados monocraticamente, ou seja, pela caneta de um único magistrado, sem deliberação com os demais membros do colegiado. O dado, referente ao ano de 2025, faz parte de um estudo do advogado Thiago Vieira, que analisou a produtividade do sistema entre 2023 e o terceiro trimestre deste ano.

O levantamento, intitulado "A Hegemonia Monocrática e o Esvaziamento da Sustentação Oral", quantifica uma queixa antiga da advocacia baiana e demonstra que, mesmo após uma reforma normativa de âmbito nacional para coibir a prática, a realidade pouco mudou. A consequência direta, segundo o estudo, é o esvaziamento prático da sustentação oral — o momento em que o advogado pode argumentar pessoalmente seu caso perante os julgadores —, uma garantia fundamental do direito de defesa.

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Os dados mostram uma tendência que persiste. Em 2023, no auge da controvérsia gerada pela Resolução nº 02/2023 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), apelidada de "Resolução da Mordaça" por advogados, a taxa de julgamentos individuais de mérito era de 79,2%. Após forte pressão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), essa taxa caiu para 65,8% em 2024.

Contudo, a mudança parece ter sido temporária. Em 2025, a prática não apenas retornou, como se consolidou em 71,8%, indicando que a cultura institucional de decisões individuais se sobrepôs às novas regras.

"O que os números mostram é que a mudança foi mais um ajuste tático do que uma alteração cultural perene", afirma Vieira no estudo. "A prática de julgar sozinho permanece como o principal método para o julgamento de mérito recursal, transformando o que deveria ser um diálogo em um monólogo."

A lógica da produtividade

O estudo aponta que o fenômeno é impulsionado por uma "lógica gerencialista", moldada por metas de produtividade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que valorizam o número de processos "baixados". Nesse contexto, a decisão monocrática surge como a ferramenta mais eficiente para lidar com o volume massivo de processos, em detrimento da deliberação coletiva, que é mais demorada.

Isso se reflete no número de Agravos Internos — recursos apresentados contra as próprias decisões monocráticas — que saltou de 13.276 em 2023 para mais de 21 mil por ano em 2024 e 2025. Esse aumento evidencia uma intensificação da litigiosidade interna, gerando retrabalho para os próprios gabinetes.

Um dos achados mais fortes da pesquisa é a persistente utilização do Enunciado 103 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) para fundamentar decisões, mesmo após sua revogação expressa em maio de 2025. "A contínua invocação do enunciado revogado não é apenas um erro, mas a expressão de uma racionalidade que seleciona, na prática, a norma mais compatível com os incentivos estruturais do sistema, ainda que formalmente inválida", explica o autor.

Apelo por transparência

Vieira reconhece as limitações de sua análise, que se baseou nos dados públicos de produtividade de assessores, divulgados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. Ele argumenta que, embora seja a única fonte granular disponível, ela pode não refletir com exatidão a prevalência da prática. Por isso, o estudo faz um apelo por mais transparência.

"A adoção de painéis de Business Intelligence (BI) interativos, com dados abertos e um dicionário público, representaria um avanço monumental", escreve o autor, defendendo que a medida facilitaria o controle social e permitiria pesquisas futuras mais robustas.

Classificação Indicativa: Livre

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