Justiça

PMBA aponta lentidão em julgamento de processos envolvendo policiais, mas TJBA arquiva pedido de providência

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Pedido da PMBA envolvia questões disciplinares e direitos de policiais, mas foi considerado sem elementos suficientes pelo TJBA  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 05/05/2025, às 11h30



Em um movimento que buscava agilizar a resolução de demandas judiciais sensíveis para a corporação, o ex-comandante Geral da Polícia Militar da Bahia (PMBA), coronel Paulo José Reis de Azevedo Coutinho, enquanto estava no exercício do cargo, apresentou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O objetivo era pedir celeridade no julgamento de nove processos específicos que versam sobre direitos e questões disciplinares de militares do estado.

Os processos listados no pedido de providências envolvem questões cruciais para a vida profissional dos policiais militares, como perda de patentes, licenciamentos e exclusões dos quadros da PM, alegações de abuso de poder, casos de abandono de permanência e aplicação de advertências.

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Contudo, a resposta do TJBA veio por meio de uma decisão da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Resende, determinou o arquivamento do procedimento administrativo instaurado a partir do pedido da PMBA.

Em sua fundamentação, a desembargadora argumentou que os fatos noticiados não apresentavam "elementos mínimos que demonstrem a configuração de prática de infração disciplinar ou de ilícito pelos desembargadores relatores dos processos supracitados". A decisão também citou o artigo 78 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a representação por excesso de prazo tem como finalidade detectar morosidade excessiva causada por desídia ou negligência reiterada do magistrado, ou por caos institucional, e não como uma via para obter preferência no julgamento de processos.

A análise do TJBA sobre o andamento de cada um dos nove processos apontados pela PMBA revelou um panorama de movimentações e conclusões, afastando a alegação de mora excessiva. O relatório da decisão detalhou a situação de cada caso. A maioria teve movimentações recentes e quatro casos já transitaram em julgado.

Diante deste panorama, a presidente do TJBA concluiu pela inexistência de indícios de morosidade excessiva imputável aos desembargadores relatores, determinando o arquivamento do procedimento e a notificação dos interessados, incluindo a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

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