Justiça
Um empresário baiano está movendo uma ação na Justiça Federal da Bahia contra o Superintendente da Polícia Federal no estado, após o órgão negá-lo porte de arma de fogo, mesmo diante da justificativa de necessidade de proteção pessoal em decorrência de sua atividade profissional, que, segundo ele, envolve riscos significativos à sua integridade física.
No pedido administrativo feito à PF, o autor afirma ser empresário da construção civil, entre outros ramos, e que estaria sujeito a risco diferenciado, já que necessita realizar deslocamentos com dinheiro em espécie com valores expressivos.
Na decisão ainda no âmbito administrativo, o Superintendente da Polícia Federal na Bahia apontou que o empresário não comprovou a existência do risco alegado, já que o simples fato de exercer as atividades descritas em sua argumentação não confere presunção da existência de risco pessoal efetivo, ou que sofra ameaça real à sua integridade física que justifique o porte de arma de fogo na categoria de defesa pessoal.
Mesmo interpondo recurso, a decisão não foi reformada e o pedido continuou indeferido.
Na petição inicial da ação judicial protocolada, o homem afirma que sua atividade profissional exercida o expõe a constantes ameaças à sua integridade física e que a autoridade policial não considerou adequadamente as circunstâncias particulares e a gravidade das ameaças enfrentadas por ele.
O autor destacou ainda que a PF fez uma interpretação "restritiva e genérica" da lei
ao analisar seu caso e que não respeitou o devido processo legal, uma vez que não permitiu que fossem apresentados todos os elementos de prova e argumentos necessários.
Nos pedidos da ação, o empresário pede que o Superintendente da PF no estado seja obrigado a emitir autorização de porte de arma de fogo de calibre permitido, sob pena de multa no valor de R$ 100 por dia em caso de descumprimento.
Porte de arma de fogo
O Porte de Arma de Fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Essa permissão é válida por até 5 anos.
O documento não pode ser renovado ou prorrogado. Quando ele estiver perto do vencimento, o interessado deve solicitar um porte novo, seguindo as regras contidas na Instrução Normativa nº 201 - DG/PF, de 9 de julho de 2021.
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