Justiça
A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, no Sudoeste da Bahia, terá que passar por uma ampla reorganização do quadro de servidores após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinar um cronograma para regularizar os vínculos temporários mantidos pelo município.
De acordo com o processo, a gestão municipal possui 2.027 contratos temporários, número que corresponde a 64,4% de todo o funcionalismo municipal — que possui o total de 3.147 servidores. O caso foi publicado inicialmente pelo A Tarde e confirmado pelo BNews, que obteve acesso ao processo.
A decisão assinada pelo juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, em 24 de agosto, cita a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) justamente sobre o excesso de contratos temporários.
A prefeitura já havia sido condenada a cumprir as medidas previstas no acordo em dezembro de 2025. Mesmo assim, de acordo com a decisão judicial, o prazo de três meses concedido inicialmente para a regularização do quadro de pessoal terminou sem que as medidas fossem efetivamente cumpridas.
Ao longo do processo, a MP-BA afirma que a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora não forneceu a documentação necessária para comprovar individualmente a legalidade das contratações, e nem detalhou os contratos temporários. Entre os documentos que não teriam sido apresentados estão:
A primeira obrigação é apresentar, em 15 dias úteis, uma planilha detalhada dos 2.027 vínculos temporários. A prefeitura terá que informar onde cada servidor está lotado, quando o contrato começou e termina, qual processo seletivo permitiu a contratação e qual foi a justificativa de excepcional interesse público utilizada.
Ainda de acordo com a decisão do juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, a gestão municipal também deverá indicar quais contratos possuem respaldo formal e quais decorreriam de contratação direta considerada irregular.
Na segunda etapa, a administração terá 30 dias úteis, após o encerramento da primeira fase, para comprovar a rescisão dos contratos temporários que não atendam aos requisitos previstos na Constituição.
A decisão, entretanto, abre uma exceção para situações consideradas indispensáveis à continuidade dos serviços de saúde e educação, desde que essa necessidade seja devidamente comprovada.
A terceira etapa envolve a realização de concurso público. O município terá 60 dias úteis a partir da intimação da decisão para comprovar a publicação de edital destinado ao preenchimento dos cargos efetivos vagos.
Além do edital, a prefeitura deverá apresentar o cronograma completo do certame, incluindo as etapas até a homologação e a nomeação dos aprovados. A Justiça ainda fixou multa diária de R$ 1 mil — inicialmente limitado a R$ 200 mil — caso a prefeitura descumpra qualquer uma das obrigações ou prazos estabelecidos.
O BNews não conseguiu contato com a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada diante de eventual manifestação futura.
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