Justiça

Presidente do TJBA suspende bloqueio de R$ 4,1 milhões das contas da Prefeitura de Juazeiro

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A decisão foi tomada após o município contestar a liminar que impunha o bloqueio, alegando irregularidades nos contratos apresentados pela Pro Matre  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 23/04/2025, às 10h30



A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, suspendeu uma liminar que determinava o bloqueio de R$ 4,1 milhões das contas da Prefeitura de Juazeiro. A decisão atende a um pedido de suspensão formulado pelo município contra uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro.

A liminar suspensa havia sido concedida em sede de cumprimento de sentença movido pela Pro Matre de Juazeiro, referente a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em 2013. A Pro Matre alegava atrasos nos repasses por parte do município, cobrando o valor bloqueado a título de multas e juros previstos no TAC.

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Em sua defesa, o município de Juazeiro argumentou que os contratos apresentados pela Pro Matre para justificar a execução eram posteriores ao TAC de 2013, datados de 2017, 2022, 2023 e 2024, e que a decisão de bloqueio de verbas públicas para pagamento de multas ilíquidas ocorreu sem a observância do contraditório e em desrespeito ao artigo 100 da Constituição Federal, que trata do regime de precatórios. A prefeitura também alegou que a medida comprometeria sua autonomia financeira e administrativa.

Na decisão, a desembargadora Cynthia Resende considerou que a manutenção do bloqueio poderia causar grave lesão à ordem e à economia pública do município. Ela destacou que a determinação de bloqueio judicial de uma quantia tão elevada poderia implicar dano de difícil ou impossível reparação ao erário.

A presidente do TJBA citou ainda um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação relatada pela Ministra Rosa Weber, que versa sobre a "expropriação indiscriminada e desordenada de recursos administrados pelo Poder Executivo", que poderia afrontar princípios constitucionais como a separação dos poderes, a igualdade, o sistema orçamentário e a continuidade dos serviços públicos.

Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância até a análise do mérito da questão. Um ofício será expedido ao Juízo de origem para que tome conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça.

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