Justiça
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, que move ação contra a TV Globo por considerar incorreta a pronúncia da palavra “recorde” em telejornais, recebeu quase R$ 1 milhão em remunerações acima do teto constitucional em 2025.
As informações são do colunista Tácio Lorran, do portal Metrópoles, com base em dados do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o levantamento, os rendimentos totais do procurador no ano chegaram a R$ 970 mil, sendo R$ 321,4 mil provenientes de verbas adicionais, conhecidas como “penduricalhos”.
De acordo com a apuração, a remuneração bruta mensal do integrante do MPF superou o teto constitucional — atualmente fixado em R$ 46,3 mil — em todos os meses do ano. Apenas em dezembro, os valores pagos ultrapassaram R$ 138 mil, quase três vezes o limite estabelecido.
A Constituição determina que nenhum servidor público pode receber acima do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a própria norma abre exceção para parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, o que, na prática, permite o pagamento de benefícios e auxílios que ficam fora do teto.
O tema está sob análise no Judiciário. O ministro Flávio Dino determinou a revisão nacional dos chamados penduricalhos nos Três Poderes. Para ele, apenas ressarcimentos de despesas extraordinárias deveriam ser classificados como indenizatórios; outras verbas deveriam se submeter ao limite constitucional.
A medida provocou reação de entidades representativas. Em nota, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF) afirmou que a discussão “ultrapassa os interesses subjetivos das partes originais e adquire uma repercussão social e institucional de grande magnitude, afetando a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório de uma carreira de Estado essencial à função jurisdicional”.
A ação contra a Globo
O mesmo procurador ingressou com ação civil pública na 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) contra a Globo, pleiteando indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O argumento central é a suposta “lesão ao patrimônio cultural imaterial da Língua Portuguesa”.
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Na petição, ele sustenta que a palavra “recorde” é paroxítona — com sílaba tônica na penúltima (“reCORde”) — e que a pronúncia como proparoxítona (“RÉcorde”), utilizada por apresentadores e repórteres, estaria equivocada.
“O uso reiterado do erro de pronúncia por uma emissora que detém a maior audiência do país exerce um efeito multiplicador nocivo, induzindo milhões de telespectadores ao erro, especialmente estudantes em fase de formação e candidatos a concursos públicos”, escreveu.
Classificação Indicativa: Livre
Tiago Di Araújo
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