Justiça

Proposta do Conselho Nacional do Ministério Público dá prioridade em sustentação oral a gestantes e lactantes

Sergio Almeida/Secom/CNMP
A norma garantiu à advogada gestante e lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem da sustentação oral  |   Bnews - Divulgação Sergio Almeida/Secom/CNMP

Publicado em 11/10/2022, às 17h50   Redação BNews


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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através do conselheiro Rogério Varela, apresentou, nesta terça-feira (11), proposta de emenda regimental para assegurar a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência, preferência na ordem das sustentações orais no julgamento dos processos incluídos em pautas das sessões do plenário.

Na ocasião, o conselheiro justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes, prioridade específica para a realização de sustentações orais.

Em relação à preferência a ser dada a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, o conselheiro registrou a existência da lei Julia Matos (13.363/16). Ao modificar a lei 8.906/94, a norma garantiu à advogada gestante e lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais.

"Frise-se que a edição da lei considerou relevante episódio ocorrido no Conselho Nacional de Justiça em que uma advogada gestante, após esperar horas para seu processo ser apregoado, teve que ser hospitalizada, já com contrações, para a realização do parto prematuro de sua filha", declarou Varela. "A preocupação externada no conteúdo da recomendação reverbera nas pretensões da presente proposição, a considerar o objetivo de fomentar a participação feminina também no CNMP", acrescentou.

Ele ainda complementou que a proposta pretende ampliar às demais mulheres que atuam em procedimentos do CNMP prerrogativa definida pela lei Julia Matos.

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