Justiça
por Maurício Viana
Publicado em 30/07/2025, às 08h37 - Atualizado às 12h55
A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável poliafetiva entre três homens. O trisal, formado por Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos, vive em Bauru, no interior paulista. A decisão foi assinada pela juíza Rossana Teresa Currioni Mergulhão, que validou a formalização do relacionamento entre os três.
Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões que envolvam três ou mais pessoas, essa norma não impede o reconhecimento judicial da relação. Foi por meio dessa via legal que o trisal conseguiu validar a união, o contrato foi autenticado judicialmente, ainda que continue vedado nos cartórios de Registro Civil.
O romance
A ideia do reconhecimento teve início em dezembro de 2024, quando Charles — que é autônomo e formado em Direito — decidiu emitir um contrato particular comprovando a união. O documento foi registrado em cartório de Títulos e Documentos da cidade.
“Eu e Diego somos casados há quatro anos. Mas a história do trisal começou antes disso, quando me descobri uma pessoa poliamorosa. Eu estava com meu ex-marido e me apaixonei por outro homem. Mesmo ainda casado, queria estar com os dois, porque os amava”, contou Charles ao portal G1.
Segundo ele, amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo é algo que "nem todo mundo consegue".
“Acho que é um dom e uma maldição ao mesmo tempo. Meu ex-marido me satisfazia fisicamente, e o outro emocionalmente. Era uma combinação perfeita.”
Em 2023, já casado com Diego, Charles conheceu Kaio pelas redes sociais. Após um primeiro encontro entre os três, o relacionamento se iniciou. Kaio, na época com 17 anos, só entrou oficialmente na união quando atingiu a maioridade, o que possibilitou a tentativa de formalização judicial.
A decisão favorável foi proferida em 8 de julho. Apesar de Kaio ter se afastado brevemente do relacionamento uma semana antes, ele optou por manter o registro da união.
“A sociedade recrimina muito, e essa decisão serve para combater o preconceito. Como sou da área jurídica, sabia da resolução do CNJ. Mas entendi que um documento com firma reconhecida, que comprova a autenticidade do vínculo, teria valor para nós”, afirmou Charles.
Diferente de documentos públicos registrados em cartórios de Registro Civil ou de Notas, que têm validade perante terceiros, como o casamento e a união estável tradicional, o contrato particular tem validade apenas entre as partes que o assinam.
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato