Justiça

Rede de supermercados é condenada a pagar R$ 4 mil a cliente que escorregou e bateu a cabeça; saiba mais

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Acidente aconteceu em setembro de 2025, quando o rapaz teria caído em uma parte próximo ao açougue  |   Bnews - Divulgação Reprodução | Redes Sociais
Alex Torres

por Alex Torres

Publicado em 18/06/2026, às 09h29 - Atualizado às 10h01



Uma rede de supermercados da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil para um cliente que sofreu uma queda dentro do estabelecimento. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

O episódio do acidente aconteceu em setembro de 2025, quando o rapaz teria caído em uma parte próximo ao açougue da unidade, que fica localizada no bairro Pitimbu. O cliente alegou que o local da queda não estaria devidamente sinalizado como escorregadio. 

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De acordo com o relato da vítima, ele teria sofrido ferimentos após bater com a cabeça no chão. Além disso, o cliente ainda teve trauma auricular, perda de consciência, uma crise de vômito posterior, dores no abdômen e no tórax, além de um corte na orelha. 

Após o acidente, o rapaz ainda teve que arcar com todos os custos do atendimento médico, medicamentos e exames. Em contrapartida, a empresa alegou que adotou as medidas necessárias desde o momento em que tomou conhecimento do ocorrido, inclusive com atendimento dentro da própria unidade. 

A rede informou ainda que pagou um táxi para levar o cliente até uma unidade de atendimento, mas ele optou por seguir com o veículo próprio. O estabelecimento disse ainda que fez o reembolso do estacionamento e dos medicamentos prescritos nas receitas médicas. 

Responsável pelo caso, Paulo Maia reconheceu que o estabelecimento comercial possui o dever de garantir a segurança dos consumidores que circulam em suas dependências, devendo adotar medidas para prevenir acidentes.

A decisão afirma ainda que mesmo que a empresa tenha prestado todo o atendimento necessário, isso não afasta a responsabilidade pelos danos causados, o que resultou na condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.

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