Micro e pequenos empresários ganharam um alívio no cronograma para organizar as contas diante da primeira etapa de transição da
Reforma Tributária. O Comitê Gestor do
Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, revendo os limites estabelecidos no começo do ano pela Resolução nº 186. A ideia por trás do ajuste é permitir que gestores e contadores façam simulações financeiras mais precisas antes de bater o martelo sobre a forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a mudança, o prazo final para pedir o enquadramento regular no Simples Nacional para 2027, previsto antes para o fechamento de setembro, avançou até 15 de outubro de 2026. Para quem estuda migrar para o modelo híbrido, em que a empresa segue sob as regras gerais do Simples mas opta por pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, o limite para protocolar a opção foi estendido para 30 de outubro de 2026, com efeitos práticos no primeiro semestre de 2027.
Dilema comercial e rotina contábil
A grande virada de chave para os pequenos negócios está na transferência de créditos tributários aos clientes. Dentro do Simples tradicional, o comprador só aproveita a parcela recolhida diretamente na guia única do DAS. Já no formato híbrido, a empresa consegue repassar créditos cheios a outros parceiros comerciais, eliminando um entrave histórico na disputa por contratos com médias e grandes companhias.
Por outro lado, essa sistemática exige controles administrativos mais pesados. A advogada Carolina Teixeira, especialista em Direito Tributário, ressalta que a dilatação das datas veio em hora oportuna diante da complexidade da escolha:
Com a prorrogação dos prazos para a opção pelo Simples Nacional tradicional e pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na modalidade híbrida, as empresas passaram a contar com mais tempo para realizar seu planejamento tributário e avaliar, por meio de simulações, a viabilidade econômica da adoção desse modelo. Embora o regime híbrido possibilite a transferência de créditos integrais de IBS e CBS aos clientes, o que é muito interessante para empresas que possuem clientes pessoa jurídica em sua maioria, também implica maior complexidade contábil e operacional, exigindo uma análise criteriosa dos impactos tributários e financeiros antes da tomada de decisão. Por isso, uma análise por consultoria tributária e contabilidade é essencial para tomar decisões estratégicas em relação às mudanças da reforma tributária”, destaca a especialista.
Acerto de pendências e desistência
O texto também padronizou a resolução de pendências fiscais que costumam travar o enquadramento. A contagem antiga de 30 dias após a notificação deu lugar a um marco fixo no calendário: 30 de outubro de 2026. Quem quitar ou parcelar os débitos apontados pelo sistema até esse dia garante a vaga no regime para o ano seguinte.
Caso o contribuinte mude de ideia depois de fazer a opção pelo Simples ou pelo modelo híbrido, a desistência terá um período específico para ser apresentada: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O pedido tem caráter irretratável, sem chance de reverter a decisão para o exercício de 2027.
Novas inscrições de CNPJ
Para quem abrir as portas nos últimos meses de 2026, o enquadramento segue um rito próprio no momento do registro:
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Opção pelo Simples tradicional: novos cadastros criados entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 devem formalizar a escolha no próprio ato de inscrição.
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Opção pelo regime híbrido (IBS/CBS no modelo geral): empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 assinalam essa preferência diretamente no cadastro inicial.
A resolução não altera a rotina dos microempreendedores individuais inscritos no SIMEI, que continuam recolhendo suas taxas sem modificações. Para os demais perfis societários, a recomendação dos tributaristas é colocar tudo na ponta do lápis, já que a decisão errada pode minar a competitividade de mercado ou disparar custos burocráticos internos.